Os contribuintes que possuem débitos em discussão judicial ou administrativa, referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos, ainda podem fazer a negociação junto à Receita Federal.
É possível obter até 50% de desconto através do Transação Tributária, mas o programa, mas a adesão precisa ser feita até amanhã, dia 31. Então, veja a seguir quais são as condições e como regularizar suas dívidas.
Como funciona?
O programa Transação Tributária é voltado às pessoas físicas e jurídicas. Abrange os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, de qualquer valor. Sendo assim, a adesão a esta transação implica desistência das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação.
Desta forma, o valor da parcela mínima deverá ser de R$ 100,00 para a pessoa natural e R$ 500,00 para a pessoa jurídica. É possível conseguir até 50% de desconto no pagamento dos débitos incluídos na transação tributária. Veja quais são as condições:
- pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
- pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
- pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
Como aderir?
O contribuinte interessado em regularizar suas dívidas deve acessar o portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal. Depois, siga os passos:
- selecione a opção “Preencher/Enviar Formulário”;
- clique em “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”;
- informe os dados solicitados na declaração eletrônica;
- é necessário clicar no botão “validar ocorrência” para cada grupo de informações;
- no final, clique no botão “Transmitir”.
Para os débitos que estiverem inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser realizada junto ao portal Regularize. Para isso, utilize o código de receita 6028 e selecione o serviço “Negociação de Dívida”, na funcionalidade “Acordo de Transação Individual”. Depois, é só preencher o formulário eletrônico e apresentar os documentos:
- requerimento de adesão preenchido;
- qualificação completa do requerente, sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
- número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar,
- número das inscrições na Dívida Ativa da União,
- cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do processo e a certidão de objeto onde conste o atual estágio da ação.
Pagamento
Depois desse procedimento, basta emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da primeira parcela ou do valor total. Isso irá efetivar a negociação.
Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, o responsável pode apresentar recurso administrativo no prazo de 10. Portanto, a orientação é fazer o acompanhamento da adesão ao programa.
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