O ano de 2023 carrega um marco pesado, milhões de brasileiros estão endividados. Os últimos anos não foram fáceis para boa parte da população, principalmente devido aos impactos provocados pela pandemia da covid-19. E um dos principais desafios que os consumidores ainda precisam enfrentar no Brasil é o aumento das dívidas.
Para ter uma ideia do tamanho do problema, cerca de 78,5% das famílias do país possuíam alguma dívida em julho de 2023. Os dados fazem parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), que informa o percentual de endividados do país.
Além disso, o levantamento também revelou que 28,5% das famílias estavam com dívidas atrasadas, ou seja, já podiam estar negativados, com o nome “sujo”. Em resumo, os brasileiros tentam fugir dessa estatística, mas nem todos conseguem honrar seus compromissos e acabam indo parar nos cadastros de proteção ao crédito.
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Aliás, milhares de pessoas têm dívidas há muitos anos, e podem não ter solucionado a questão por diversos motivos. De todo modo, muitas destas dívidas já prescreveram, mas nem todos sabem o que isso quer dizer.
Credor pode entrar na Justiça e cobrar dívida
Muitas empresas que estão sem receber o pagamento de alguma dívida pode tentar receber o crédito através da via administrativa. Em síntese, a empresa pode enviar o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, para exigir o pagamento do débito.
Contudo, caso isso não resulte no recebimento do crédito, a empresa pode tentar a via judicial. O problema é que esse meio de conseguir receber os valores devidos é mais caro, demorado e burocrático.
Cabe salientar que o Código Civil Brasileiro traz os prazos de prescrição de vários tipos de dívidas, que variam entre si. Por isso, cabe ao credor observar esses prazos ao entrar na Justiça para conseguir o pagamento devido.
Passado esse prazo, o credor não poderá mais recorrer a via judicial para cobrar a dívida. No entanto, ela ainda poderá ser cobrada por meios administrativos. Isso quer dizer que uma dívida prescrita não desaparece, ela continua existindo.
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O credor não poderá manter o nome e o CPF do devedor em bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, mas ainda poderá cobrar os valores devidos. Em síntese, as dívidas deixam de ser “negativadas” e são “atrasadas”. A cobrança só cessará com o pagamento integral do valor devedor, que resultará na restauração da reputação financeira do negativado.
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