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Dívidas da empresa podem ser transferidas para o CPF?

Um levantamento realizado pelo Serasa apontou que atualmente mais de 7 milhões de empresas no Brasil estão inadimplentes, número que corresponde a 32,3% das empresas. Conforme os dados, o valor das dívidas somados ultrapassa os R$ 156 bilhões.

Com o grande número de empresas inadimplentes, muitas questões entram em discussão e geram dúvidas para os empresários de todo o país. Será que as dívidas ligadas a uma empresa em meu nome podem ser transferidas para o meu CPF?

Essa é uma dúvida muito pertinente, da qual é realmente importante que os empreendedores tenham em mente, e é justamente sobre essa questão e suas consequências que abordaremos a seguir.

Dívida da empresa pode ser transferida para o CPF?

Por norma, a resposta é não! A dívida de um CNPJ, seja uma micro ou pequena empresa, não pode ser automaticamente transferida para o CPF do responsável ou do sócio da empresa.

Isso porque o CNPJ é um registro que identifica uma empresa (pessoa jurídica). Já o CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o registro que identifica uma pessoa física.

A partir deste entendimento, as dívidas de uma empresa são de responsabilidade da própria empresa, e não dos seus sócios. Entretanto, é importante se atentar, afinal, existem situações em que os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas, como em caso de fraude, desvio de finalidade ou a desconsideração de personalidade jurídica.

O que acontece com CPF em caso de dívida do CNPJ?

Como explicado anteriormente, uma empresa (CNPJ) é uma entidade independente da pessoa física (CPF), dos sócios ou responsáveis legais, e isso significa que as dívidas da empresa não afetam diretamente os bens pessoais dos sócios.

Entretanto, essa separação chamada de ‘personalidade jurídica’ pode ser desconsiderada em casos específicos, como:

Dívidas em empresas de responsabilidade ilimitada

  • Empresário individual: Aqui, o patrimônio pessoal do sócio (CPF) é diretamente responsável pelas obrigações da empresa.
  • Sociedade em nome coletivo: Todos os sócios respondem pelas dívidas com seus bens pessoais.

Desconsideração da personalidade jurídica

Mesmo em empresas com responsabilidade limitada, como LTDA ou EIRELI, o Código Civil (art. 50) permite que os bens pessoais dos sócios sejam usados para pagar as dívidas da empresa se houver abuso da personalidade jurídica, que nos seguintes casos:

  • Desvio de finalidade: Quando a empresa é utilizada para fins pessoas ou para cometer fraudes.
  • Confusão patrimonial: Quando se mistura os bens pessoais dos sócios e os bens da empresa.

Dívidas tributárias

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN, art. 135), os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias do CNPJ se ficar comprovado que houve:

  • Excesso de poderes: Caso o sócio tenha agido além dos limites permitidos pelo contrato social.
  • Infração à lei: Quando o sócio comete algum ato ilegal, como fraude fiscal.
  • Dissolução irregular: Situação em que a empresa é encerrada sem pagar seus tributos ou sem realizar os trâmites formais da baixa do CNPJ

Nestes casos, a Receita Federal pode redirecionar a dívida tributária para o CPF dos sócios, que passam a responder pessoalmente pelas obrigações fiscais.

Empréstimos e garantias pessoais

Se os sócios forneceram garantias pessoais, como avalistas ou fiadores em contratos de empréstimos da empresa, os bens pessoais, esses mesmos bens podem ser utilizados para quitar a dívida em caso de inadimplência.

Consequências para o CPF dos sócios

Caso o CPF seja responsabilizado pelas dívidas da empresa, que podem acontecer conforme as situações que descrevemos anteriormente, essa situação pode resultar nas seguintes penalidades para a pessoa física:

A negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA e SPC. Além disso pode ocorre a penhora de bens pessoais como imóveis, veículos e contas bancárias para o pagamento das dívidas em aberto.

Por fim, outra penalidade diz respeito a restrição financeira, ou seja, a dificuldade para se conseguir novas oportunidades de crédito, tal como empréstimos, cartões de crédito e financiamento.

Ricardo

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