Um levantamento realizado pelo Serasa apontou que atualmente mais de 7 milhões de empresas no Brasil estão inadimplentes, número que corresponde a 32,3% das empresas. Conforme os dados, o valor das dívidas somados ultrapassa os R$ 156 bilhões.
Com o grande número de empresas inadimplentes, muitas questões entram em discussão e geram dúvidas para os empresários de todo o país. Será que as dívidas ligadas a uma empresa em meu nome podem ser transferidas para o meu CPF?
Essa é uma dúvida muito pertinente, da qual é realmente importante que os empreendedores tenham em mente, e é justamente sobre essa questão e suas consequências que abordaremos a seguir.
Por norma, a resposta é não! A dívida de um CNPJ, seja uma micro ou pequena empresa, não pode ser automaticamente transferida para o CPF do responsável ou do sócio da empresa.
Isso porque o CNPJ é um registro que identifica uma empresa (pessoa jurídica). Já o CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o registro que identifica uma pessoa física.
A partir deste entendimento, as dívidas de uma empresa são de responsabilidade da própria empresa, e não dos seus sócios. Entretanto, é importante se atentar, afinal, existem situações em que os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas, como em caso de fraude, desvio de finalidade ou a desconsideração de personalidade jurídica.
Como explicado anteriormente, uma empresa (CNPJ) é uma entidade independente da pessoa física (CPF), dos sócios ou responsáveis legais, e isso significa que as dívidas da empresa não afetam diretamente os bens pessoais dos sócios.
Entretanto, essa separação chamada de ‘personalidade jurídica’ pode ser desconsiderada em casos específicos, como:
Mesmo em empresas com responsabilidade limitada, como LTDA ou EIRELI, o Código Civil (art. 50) permite que os bens pessoais dos sócios sejam usados para pagar as dívidas da empresa se houver abuso da personalidade jurídica, que nos seguintes casos:
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN, art. 135), os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias do CNPJ se ficar comprovado que houve:
Nestes casos, a Receita Federal pode redirecionar a dívida tributária para o CPF dos sócios, que passam a responder pessoalmente pelas obrigações fiscais.
Se os sócios forneceram garantias pessoais, como avalistas ou fiadores em contratos de empréstimos da empresa, os bens pessoais, esses mesmos bens podem ser utilizados para quitar a dívida em caso de inadimplência.
Caso o CPF seja responsabilizado pelas dívidas da empresa, que podem acontecer conforme as situações que descrevemos anteriormente, essa situação pode resultar nas seguintes penalidades para a pessoa física:
A negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA e SPC. Além disso pode ocorre a penhora de bens pessoais como imóveis, veículos e contas bancárias para o pagamento das dívidas em aberto.
Por fim, outra penalidade diz respeito a restrição financeira, ou seja, a dificuldade para se conseguir novas oportunidades de crédito, tal como empréstimos, cartões de crédito e financiamento.
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