Se você possui dívidas que tenham sido declaradas através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), saiba que é possível fazer o parcelamento.
Também podem ser incluídas as multas lançadas que tenham sido lançadas por auto de infração. Para isso, existem duas opções de parcelamento: a primeira delas é voltada às dívidas e multas que estão sob responsabilidade da Receita Federal.
Neste caso, pedido deve ser encaminhado diretamente a este órgão. Mas para aquelas que já tiverem sido enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Então, se você possui dívidas e quer saber como fazer o parcelamento e quais as regras, continue acompanhando este artigo.
Esta é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.
As empresas que estão obrigadas a fazer a entrega mensal, devem reunir as seguintes informações sobre as contribuições e tributos:
Antes de solicitar o parcelamento, saiba ainda que existem duas modalidades que devem ser escolhidas pelo contribuinte. São elas:
O parcelamento da dívida declarada através da DCTF, pode ser feito em até 60 vezes, observando os valores mínimos para as parcelas. Fica da seguinte forma:
As dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, além dos contribuintes poderem incluir novas dívidas. Para este caso, a primeira parcela será calculada da seguinte forma:
Os contribuintes que são pessoas jurídicas e querem solicitar o parcelamento na modalidade simplificada, precisam acessar o site da Receita Federal e buscar por esta opção de parcelamento.
Também deverá gerar um código de acesso específico, através do próprio sistema. Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Depois disso, solicite selecione os débitos que deseja parcelar.
Assim, você deverá preencher os dados que forem solicitados e escolher o número de parcelas. Feito isso, basta emitir o DARF para pagar a primeira parcela.
Para garantir a efetivação do parcelamento, é necessário fazer o pagamento da primeira parcela, cujo vencimento geralmente ocorre em 10 dias, que são contados a partir do início da negociação.
Vale ressaltar que esse prazo pode ser alterado nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
Caso você prefira fazer o pedido de parcelamento de forma presencial, é necessário agendar atendimento nas agências da Receita Federal.
Para isso, utilize o aplicativo “Agendamento RFB”, depois, é só escolher o tipo de serviço e fazer o agendamento do atendimento para a coleta de dados. Neste caso, também será necessário apresentar os seguintes documentos:
Lembre-se ainda que é necessário manter o pagamento das parcelas em dia, caso contrário o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Isso pode ocorrer se não forem pagas três parcelas, seguidas ou não; duas parcelas estando todas as demais pagas ou duas parcelas estando vencida a última.
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Por Samara Arruda
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