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Dívidas declaradas na DCTF: saiba como parcelar

Se você possui dívidas que tenham sido declaradas através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), saiba que é possível fazer o parcelamento.

Também podem ser incluídas as multas lançadas que tenham sido lançadas por auto de infração. Para isso, existem duas opções de parcelamento: a primeira delas é voltada às dívidas e multas que estão sob responsabilidade da Receita Federal.

Neste caso, pedido deve ser encaminhado diretamente a este órgão. Mas para aquelas que já tiverem sido enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Então, se você possui dívidas e quer saber como fazer o parcelamento e quais as regras, continue acompanhando este artigo. 

O que é DCTF?

Esta é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento. 

As empresas que estão obrigadas a fazer a entrega mensal, devem reunir as seguintes informações sobre as contribuições e tributos: 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
Photo by @klingsup / freepik

Modalidades

Antes de solicitar o parcelamento, saiba ainda que existem duas modalidades que devem ser escolhidas pelo contribuinte. São elas:

  • Modalidade simplificada: pode ser escolhida se o valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00
  • Modalidade ordinária: é voltada para o parcelamento de valor superior a R$5.000.000,00. Neste caso, é necessário verificar ainda as vedações do art. 14 da Lei 10.522/2002.

Regras do parcelamento

O parcelamento da dívida declarada através da DCTF, pode ser feito em até 60 vezes, observando os valores mínimos para as parcelas. Fica da seguinte forma:

  • parcela mínima para pessoas físicas: R$ 100,00
  • parcela mínima para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas: R$ 500,00

As dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, além dos contribuintes poderem incluir novas dívidas. Para este caso, a primeira parcela será calculada da seguinte forma: 

  • 10% do total da dívida;
  • 20% do total da dívida, caso algum débito já tenha sido reparcelado antes.

Como parcelar?

Os contribuintes que são pessoas jurídicas e querem solicitar o parcelamento na modalidade simplificada, precisam acessar o site da Receita Federal e buscar por esta opção de parcelamento.

Também deverá gerar um código de acesso específico, através do próprio sistema. Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Depois disso, solicite selecione os débitos que deseja parcelar.

Assim, você deverá preencher os dados que forem solicitados e escolher o número de parcelas. Feito isso, basta emitir o DARF para pagar a primeira parcela.

Para garantir a efetivação do parcelamento, é necessário fazer o pagamento da primeira parcela, cujo vencimento geralmente ocorre em 10 dias, que são contados a partir do início da negociação.

Vale ressaltar que esse prazo pode ser alterado nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

Atendimento presencial

Caso você prefira fazer o pedido de parcelamento de forma presencial, é necessário agendar atendimento nas agências da Receita Federal.

Para isso, utilize o aplicativo “Agendamento RFB”, depois, é só escolher o tipo de serviço e fazer o agendamento do atendimento para a coleta de dados. Neste caso, também será necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • Documento de Identificação do contribuinte;
  • Requerimento de parcelamento;
  • Requerimento de parcelamento por estado, Distrito Federal ou município, se for o caso;
  • Autorização para Débito em Conta Corrente;
  • Documento que comprove a condição de representante legal, se for o caso;

Lembre-se ainda que é necessário manter o pagamento das parcelas em dia, caso contrário o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Isso pode ocorrer se não forem pagas três parcelas, seguidas ou não; duas parcelas estando todas as demais pagas ou duas parcelas estando vencida a última.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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