Muitos contribuintes têm sofrido com os reflexos negativos da pandemia.
A situação financeira piorou durante o período de distanciamento social e às regras de combate à covid-19, impostas pelas autoridades de saúde.
Nas empresas, a perda de clientes, a demissão de funcionários e o aumento das dívidas têm alterado a rotina de trabalho.
Por isso, durante os últimos meses, o Governo Federal disponibilizou algumas ferramentas, com o intuito de facilitar o acesso ao crédito e minimizar os impactos provocados pela doença.
Podemos citar as portarias sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de tributos federais; o parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas, além da medida provisória que facilitou o acesso à crédito.
Também está incluído os protocolos sanitários que estabeleceram várias regras para a retomada das atividades econômicas com segurança em todo o país.
Para ampliar esse apoio ao contribuinte, uma nova proposta prevê o parcelamento de dívidas, podendo ser tributárias e não tributárias, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros causados pela crise.
A medida segue o modelo do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e está prevista pelo Projeto de Lei 2735/20, que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
Depois, a matéria proposta pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Através desta proposta, o deputado ressaltou que a intenção é ajudar o contribuinte e também melhorar a arrecadação tributária.
“Tivemos uma brusca redução no faturamento das empresas que são primordiais para a geração de empregos e renda no Brasil.
Então, isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios”, justificou.
Quem pode participar?
Tanto empresas, quanto pessoas físicas que possuam débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir à medida que foi chamada de Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19).
Se aprovada, os contribuintes terão até três meses após o fim do estado de calamidade pública para manifestar interesse em participar do programa.
Sobre a forma de fazer o parcelamento, o deputado ressaltou que isso depende do tipo de contribuinte – pessoa física ou jurídica, porém, está garantido que será feito a redução de multas de mora e outros encargos legais em 90%.
Então, a intenção é de que o parcelamento seja feito da seguinte forma:
- Pessoa jurídica: o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta, como o primeiro Refis. As parcelas não podem ser inferiores à R$1.000 (lucro presumido) e R$2.000 (demais regimes de tributação);
- Pessoas físicas: os valores em atraso podem ser parcelados em até 120 prestações mensais. As parcelas não podem ser menores que R$300.
Planejamento Orçamentário
Apesar das opções para manter as contas em dia ou seu negócio em funcionamento, é preciso ainda aliar os programas do Governo com um planejamento estratégico para vencer a crise.
Então, é importante aproveitar esse momento para se organizar os débitos e cuidar da saúde financeira do seu empreendimento, isso também vale para a pessoa física que possui débitos com a Receita.
Assim, é possível se resguardar para que o impacto nos momentos de crise seja menor.
Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias