Empresas do grupo:

Início » Dívidas: proposta prevê renegociação para minimizar impacto da pandemia

Dívidas: proposta prevê renegociação para minimizar impacto da pandemia

por Wesley Carrijo
4 minutos ler
Photo by @klingsup / freepik

Muitos contribuintes têm sofrido com os reflexos negativos da pandemia.

A situação financeira piorou durante o período de distanciamento social e às regras de combate à  covid-19, impostas pelas autoridades de saúde.

Nas empresas, a perda de clientes, a demissão de funcionários e o aumento das dívidas têm alterado a rotina de trabalho.  

Por isso, durante os últimos meses, o Governo Federal disponibilizou algumas ferramentas, com o intuito de facilitar o acesso ao crédito e minimizar os impactos provocados pela doença.

Podemos citar as portarias sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de tributos federais; o parcelamento de dívidas para micro e pequenas empresas, além da medida provisória que facilitou o acesso à crédito.

Também está incluído os protocolos sanitários que estabeleceram várias regras para a retomada das atividades econômicas com segurança em todo o país.

Para ampliar esse apoio ao contribuinte, uma nova proposta prevê o parcelamento de dívidas, podendo ser tributárias e não tributárias, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros causados pela crise. 

A medida segue o modelo do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e está prevista pelo Projeto de Lei 2735/20, que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

Depois, a matéria proposta pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Através desta proposta, o deputado ressaltou que a intenção é ajudar o contribuinte e também melhorar a arrecadação tributária.

“Tivemos uma brusca redução no faturamento das empresas que são primordiais para a geração de empregos e renda no Brasil.

Então, isso exige a tomada de medidas para a sobrevivência dos negócios”, justificou. 

Designed by @yanalya / Freepik

Quem pode participar?

Tanto empresas, quanto pessoas físicas que possuam débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão aderir à medida que foi chamada de Programa Extraordinário de Regularização Tributária em decorrência do estado de calamidade pública (Pert/Covid-19). 

Se aprovada, os contribuintes terão até três meses após o fim do estado de calamidade pública para manifestar interesse em participar do programa.

Sobre a forma de fazer o parcelamento, o deputado ressaltou que isso depende do tipo de contribuinte – pessoa física ou jurídica, porém, está garantido que será feito a redução de multas de mora e outros encargos legais em 90%. 

Então, a intenção é de que o parcelamento seja feito da seguinte forma: 

  • Pessoa jurídica: o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta, como o primeiro Refis. As parcelas não podem ser inferiores à R$1.000 (lucro presumido) e R$2.000 (demais regimes de tributação);
  • Pessoas físicas: os valores em atraso podem ser parcelados em até 120 prestações mensais. As parcelas não podem ser menores que R$300.  

Planejamento Orçamentário 

Apesar das opções para manter as contas em dia ou seu negócio em funcionamento, é preciso ainda aliar os programas do Governo com um planejamento estratégico para vencer a crise.

Então, é importante aproveitar esse momento para se organizar os débitos e cuidar da saúde financeira do seu empreendimento, isso também vale para a pessoa física que possui débitos com a Receita.

Assim, é possível se resguardar para que o impacto nos momentos de crise seja menor. 

Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More