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Com a pandemia, houve um grande agravamento quanto ao acúmulo de dívidas tributarias relacionadas a pessoas físicas e jurídicas, o que causa além de um prejuízo aos cofres públicos, prejudica e muito os contribuintes, que sofrem com cobranças judiciais dessas dívidas.
Pensado nisso, a AGU – Advocacia Geral da União, publicou portaria, onde prevê que, tanto os devedores pessoas físicas, como pessoas jurídicas, poderão negociar seus débitos com ate 70% de desconto.
O desconto, será concedido a pessoas físicas e jurídicas, com crédito considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, podendo ser negociados com o desconto mencionado.
Esse desconto de ate 70% sobre o valor do débito, poderá inclusive ser parcelado em até 145 meses, de acordo com o texto publicado junto à portaria da AGU.
O texto da AGU – Advocacia Geral da União regulamenta as negociações assim prevista junto ao Lei nº 13.988/20, sendo a transação por proposta tendo como data inicial o dia 15/07/20.
A concessão do desconto de ate 70% sobre o valor do débito, bem como o parcelamento em ate 145 meses, será aplicado a créditos administrados pela Procuradoria Geral da União, e outros cujo a competência para a cobrança seja da PGU – Procuradoria Geral da União.
As propostas de negociação poderão ser feitas pela PGF, PGU ou pelo próprio devedor, sendo que a portaria publicada, estabelece uma serie de possibilidades para a quitação dos débitos, toda essa facilidade que será dada aos devedores, visa facilitar o pagamento, assim injetando dinheiro nos cofres públicos, e livrando os contribuintes das dívidas.
O objetivo principal dessa medida é permitir a recuperação de valores para os cofres da União, o segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores assim, com o pagamento dos débitos, os contribuintes passam a ater mais facilidade para o retorno ao mercado, podendo promover a economia oque é de suma importância no atual senário econômico.
Ainda sobre o parcelamento dos débitos, nas regras prevista junto a portaria publicada sobre o tema, prevê que o contribuinte Pessoa Jurídica, com credito considerados como irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, poderão pagar sua divida com um entra de 5% do valor devido, e optar por fazer o pagamento do saldo restante em parcela única com 50% de desconto, ou em ate 84 parcelas com redução de 10%.
Quanto as dívidas relacionadas as pessoas físicas, o contribuinte poderá dar uma entrada de 5% do valor devido, e terão a possibilidade de pagar o saldo restante em parcela única de 70% de desconto, ou parcelado em até 145 meses com uma redução de 10%.
A medida intentada pela AGU, visa incialmente trazer parte dos valores tidos como irrecuperáveis aos cofres da união, e colar novamente no mercado contribuintes que possuem dívidas com a união, os liberando de eventuais processos, restrições para suas atividades.
Ao nosso ver, apesar do atual cenário econômico em nosso país, o contribuinte que possuir condições aderir a esse acordo, deve aproveitar a oportunidade, e colocar em ordem eventuais pendencias, assim, quiçá, quando iniciar o aquecimento da economia estar plenamente ativo, sem restrições junto ao União.
Por Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Direito Penal, Processual Penal e Penal econômico.
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