Muitas pessoas não sabem, mas se necessário, é possível dar entrada no processo de divórcio gratuitamente.
Junto a isso, a Defensoria Pública organiza periodicamente, mutirões de divórcios coletivos em algumas localidades do país, como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro.
No entanto, o processo de divórcio sofreu algumas alterações ao longo dos anos, mas ainda assim, é bastante conhecido pela intensa dedicação de tempo para solucionar a demanda, diante do alto custo destinado às partes envolvidas, contabilizando taxas advocatícias, impostos, entre outras.
No intuito de promover melhorias perante este procedimento, houve a promulgação da Lei nº 11.441, de 2007, que dispõe sobre a autorização de divórcios consensuais realizados mediante uma unidade do Cartório de Notas.
Para isso, é preciso que o casal se enquadre em alguns requisitos, como, não ter filhos menores de idade (18 anos) ou incapazes, além de o interesse em oficializar a separação sem de comum acordo entre ambas as partes.
Além disso, é essencial que haja a presença de um advogado, ainda que seja o mesmo para o caso.
Depois de lavrar a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, o casal precisa se dirigir ao mesmo Cartório de Registro Civil onde oficializou a união, para realizar a averbação dos dados no registro de casamento.
Em contrapartida, se o casal não atender a um dos requisitos estipulados ou haver algum conflito entre as partes (litígio), será necessário recorrer às alternativas judiciais.
Neste caso, cada envolvido deverá contar com o auxílio do próprio advogado até que todas as questões impostas como, pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão de bens, entre outros fatores, sejam resolvidas, podendo demorar anos para uma conclusão.
No geral, os custos reais com um divórcio extrajudicial são inferiores em comparação com os processos judiciais.
No entanto, os valores irão depender de cada caso, de maneira que as taxas podem variar de acordo com o valor econômico da causa, como, partilha de bens, pensão alimentícia entre outros pontos já mencionado.
No que se refere aos honorários do advogado, o cálculo irá se sujeitar à complexidade da causa e dos critérios utilizados pelo profissional contratado.
Contudo, ninguém é obrigado a ficar casado apenas por não ter dinheiro para custear os gastos judiciais, taxas de cartório, honorários do advogado, etc.
É justamente para estas pessoas que existe a justiça gratuita.
Para isso, basta declarar mediante uma petição inclusa nos divórcios judiciais e pessoalmente junto ao escrivão, não possuir condições para arcar com os custos sem comprometer o sustento próprio e da família.
Entretanto, há a possibilidade de, tanto o juiz responsável pela causa quanto o escrivão solicitarem a comprovação da insuficiência de recursos.
No caso das ações litigiosas, uma das partes tem o direito de impugnar a gratuidade deferida em favor da contrária.
Portanto, se trata de um benefício que, por razões óbvias, somente deve ser utilizado com prudência e por aqueles que realmente precisam.
Por Laura Alvarenga
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