A união homoafetiva passou a ser reconhecida como grupo familiar, dado este fato, os direitos e obrigações se assemelham aos adquiridos pelas uniões heterossexuais.
Ainda hoje é comum que existam dúvidas em relação ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, um desses questionamentos se dá em ralação ao divórcio de pessoas em uma umão homoafetiva.
Divórcio em uma união homoafetiva
Foi no ano de 2013 que as uniões entre pessoas do mesmo sexo começaram a ser celebradas nos cartórios do Brasil.
Sendo assim, a formalização desses matrimônios também levantou questões sobre o divórcio, a guarda dos filhos e a pensão.
A formalização da união é imprescindível para casais que desejem assegurar seus direitos perante a legislação. O reconhecimento das uniões homoafetivas foi um passo para que esses casais pudessem usufruir dos direitos que o matrimônio traz.
Tanto o reconhecimento da união quanto a dissolução da mesma pode ser efetuada em um cartório, mas em caso onde existem litígios, é necessário dar entrada em uma ação na vara da Família.
O processo se dá pela análise das evidências, isto é, cartões compartilhados, contas conjuntas, filhos, coabitação, imposto de renda e demais provas que possam ser anexadas ao processo.
Quando a dissolução se dá consensualmente, todo o decorrer do processo é simples e pode ser homologado em um cartório sem a necessidade de envolver um magistrado.
4 questões que precisam ser tratadas referente ao divórcio
Ao iniciar o divórcio, existem 4 questões de extrema importância que devem ser resolvidas, sendo elas:
Guarda dos filhos: caso o casal tenha filhos em conjunto a guarda das crianças é decidida pelo magistrado. O juiz da vara de Órfãos e Sucessões analisa o grau de afetividade entre a criança e os responsáveis. Além disso, também observa o que pode gerar mais bem-estar para o menor de idade.
Se o processo for litigioso os envolvidos devem comprovar capacidade para ser tutor da criança e seus laços afetivos com o menor de idade. Em alguns casos o magistrado pode considerar a maternidade ou paternidade dupla, mesmo que a adoção da criança tenha sido feita por apenas um dos envolvidos.
Partilha do FGTS: quem opta pela comunhão parcial de bens tem que considerar que todos os ganhos durante a relação devem ser partilhados se está chegar ao fim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também entra na equação.
Partilha de bens: da mesma forma que ocorre com os matrimônios heterossexuais, a divisão de bens se dá com base na forma de comunhão que foi celebrada. Normalmente, a comunhão parcial de bens é a forma escolhida pela maior parte dos casais homoafetivos e heterossexuais. Conforme a comunhão parcial prediz, é direito do conjugue ter acesso à metade de tudo o que foi conquistado durante o relacionamento oficializado. Mesmo que o bem ou imóvel esteja no nome de uma das partes, é necessário efetuar a partilha.
Pensão alimentícia: a pensão alimentícia é concedida em casos onde o requerente preenche todos os requisitos previstos pela legislação.
Da mesma forma que incorre em uniões heterossexuais, a pensão alimentícia para uniões homoafetivas é avaliada por um juiz que concede e ajusta o valor do benefício considerando a situação.
Além disso, o magistrado é responsável por estipular o tempo para que uma das partes possa se organizar para efetuar o pagamento do benefício.