Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.20, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.
Nova versão
A nova versão prorroga o prazo de implantação em homologação para 03.07.2017, e de produção para 02.10.2017, inclui vários campos, introduz correções no leiaute e modifica algumas regras de validação. As alterações contidas nas versões 1.10 e 1.20 constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.20).
A NT em referência informa que as necessidades de alteração do leiaute da NF-e são agrupadas durante determinado período e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada 2 anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e essa NT contém:
- As alterações para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e
- As alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, com melhoria da qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz
- A definição do protocolo versão TLS 1.2, ou superior, como padrão de comunicação
- A eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e
Prazo de implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03.07.2017;
- Ambiente de Produção: 02.10.2017
- Desativação da versão anterior: 02.04.2018
(Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.20, Acesso em: 29.05.2017)
Via iob news