Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (01/08/16) a Resolução BACEN n° 4.512/2016, que dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas.
Nos termos do art. 2° da Resolução, “considera-se garantia financeira a operação que requer que o prestador da garantia efetue pagamentos definidos contratualmente, a fim de reembolsar o detentor de um instrumento de dívida, ou outro instrumento de natureza semelhante, por perda decorrente do não pagamento da obrigação pelo devedor na data prevista, a exemplo de prestação de aval, fiança, coobrigação, ou qualquer outra operação que represente garantia do cumprimento de obrigação financeira de terceiro.”
Vale ressaltar que o disposto na referida norma se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e não se aplica às administradoras de consórcio.
As instituições à que esta norma se aplica devem empregar os procedimentos contábeis estabelecidos, de forma prospectiva, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Para ler a Portaria completa, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=17&data=01/08/2016
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