Divulgado pelo CONFAZ novos ajustes SINIEF e convênios ICMS

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (02/08/16) o Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2016, que ratifica os Convênios ICMS 55/2016, 56/2016, 57/2016, 59/2016 ao 73/2016.

Os referidos Convênios foram celebrados na 161ª reunião ordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de benefícios fiscais.

Confira os Convênios ratificados:

Convênio ICMS 55/16: Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

Convênio ICMS 56/16: Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 57/16: Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;

Convênio ICMS 59/16: Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

Convênio ICMS 60/16: Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 61/16: Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 62/16: Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

Convênio ICMS 63/16: Revoga o Convênio ICMS 84/08, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space;

Convênio ICMS 64/16: Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil – ACACCI;

Convênio ICMS 65/16: Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações e importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz – PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo;

Convênio ICMS 66/16: Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências;

Convênio ICMS 67/16: Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

Convênio ICMS 68/16: Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Convênio ICMS 69/16: Altera o Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

Convênio ICMS 70/16: Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

Convênio ICMS 71/16: Altera o Convênio ICMS 32/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, nas suas atividades específicas;

Convênio ICMS 72/16: Altera o Convênio ICMS 84/90, que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes, nos casos que especifica;

Convênio ICMS 73/16: Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV.

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