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Desde 2018, pessoas jurídicas e físicas passaram a contar com uma nova obrigação: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Mas se você ainda não conhece esta obrigação, ou tem alguma dúvida sobre quem deve cumpri-la, continue conosco e conheça mais sobre este tema.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.761/2017, é uma obrigação das empresas a prestação de informações à Receita Federal relativas a operações liquidadas em espécie.
São eles: pagamentos em espécie liquidados referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações.
Então, se você (pessoa física ou jurídica) recebeu valor igual ou superior a R$ 30.000,00, ou equivalente em outra moeda, é preciso fazer a declaração.
A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Conforme a Instrução Normativa, a DME deverá ser enviada à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RF.
Portanto, a DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Veja as informações necessárias para elaborar sua declaração:
Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal também disponibilizou os Anexos I e II contendo os códigos de bens e serviços. Veja quais são eles:
TABELA DE CÓDIGOS DE BENS
Código do bem | Bem |
1 | Prédio residencial |
2 | Prédio comercial |
3 | Galpão |
11 | Apartamento |
12 | Casa |
13 | Terreno |
14 | Terra nua |
15 | Sala ou conjunto |
16 | Construção |
17 | Benfeitorias |
18 | Loja |
19 | Outros bens imóveis |
21 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. |
22 | Aeronave |
23 | Embarcação |
24 | Bens relacionados ao exercício da atividade autônoma |
25 | Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc. |
26 | Linha telefônica |
29 | Outros bens móveis |
31 | Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) |
32 | Quotas ou quinhões de capital |
39 | Outras participações societárias |
92 | Título de clube e assemelhado |
99 | Outros bens e direitos |
TABELA DE CÓDIGO DE SERVIÇOS
Código do serviço | Serviço |
S 1 | Serviços de construção |
S 2 | Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro |
S 3 | Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem |
S 4 | Serviços de transporte de passageiros |
S 5 | Serviços de transporte de cargas |
S 6 | Serviços de apoio aos transportes |
S 7 | Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas |
S 8 | Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água |
S 9 | Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial |
S 10 | Serviços imobiliários |
S 11 | Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos |
S 12 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento |
S 13 | Serviços jurídicos e contábeis |
S 14 | Outros serviços profissionais |
S 15 | Serviços de tecnologia da informação |
S 16 | Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações |
S 17 | Serviços de apoio às atividades empresariais |
S 18 | Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água |
S 19 | Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) |
S 20 | Serviços de publicação, impressão e reprodução |
S 21 | Serviços educacionais |
S 22 | Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social |
S 23 | Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais |
S 24 | Serviços recreativos, culturais e desportivos |
S 25 | Serviços pessoais |
S 26 | Cessão de direitos de propriedade intelectual |
Assim como outras obrigações, deixar de apresentar tais informações ou enviá-las fora do prazo com erros e omissões, podem causar prejuízos ao contribuinte.
Veja quais são esses prejuízos:
Apresentação extemporânea:
Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
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