Chamadas

DME: Uma obrigação para muitos que está esquecida

Desde janeiro/2018 é obrigatória a apresentação da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

A DME abrange informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a especificadas adiante, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Segundo o coordenador do site Portal Tributário, Júlio César Zanluca, “a DME é uma obrigação tributária acessória, que está sendo esquecida por comerciantes – varejistas e atacadistas”.

“O problema é que muitos consideram desnecessária a prestação da informação, seja porque consideram inexistente a fiscalização da Receita, seja porque julgam não estarem enquadrados na tabela de bens cuja informação é obrigatória, divulgada pela Receita Federal”, destaca o coordenador.

Segundo Zanluca, a maioria dos comerciantes não está atenta à nova obrigação, “especialmente entre os revendedores atacadistas, que trabalham com produtos de pronta entrega (como produtos populares, brinquedos, entre outros), em cujas transações são frequentes o uso de dinheiro em espécie.”

A dúvida surge porque na tabela de obrigatoriedade, há o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Este código é ambíguo, e segundo Zanluca, pode abranger o entendimento que mercadorias de pequeno valor (ditas “populares”) também se enquadrem na obrigação de informar à Receita.

Com informações Guia Tributário

Ricardo

Redação Jornal Contábil

View Comments

  • "... tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a especificadas adiante, realizadas com UMA MESMA PESSOA FISICA OU JURIDICA"

    Um brinquedo de "pequeno valor", pode ser de 30 mil , sendo que deve ser para a MESMA PESSOA ?

    Tudo bem, pode ocorrer de vender vários produtos para A MESMA PESSOA, dando mais de 30mil no total , mas esse Zanluca é que está dando margem a interpretaçoes equivocadas..

    E o varejo que emite cupom fiscal, como vai identificar todos os clientes, sendo que estes não são obrigados a fornecer CPF ?

Recent Posts

MEI: Conheça as 10 Atividades Mais Procuradas por Empreendedores

O Brasil possui um número crescente de Microempreendedores Individuais (MEIs), atraídos pela simplicidade do processo…

1 hora ago

Por que o seu dinheiro está desvalorizando?

Desde sua criação em 1994, o Real trouxe consigo a promessa de estabilidade econômica após…

2 horas ago

Benefícios do INSS que pouca gente conhece

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido principalmente por garantir a aposentadoria aos…

2 horas ago

Governo estuda limitar antecipação do saque-aniversário do FGTS

Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…

3 horas ago

Calendário de Pagamentos do Bolsa Família 2025: Entenda a Ordem de Recebimento

O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…

4 horas ago

PGFN estende prazos para regularizar pendências com dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…

4 horas ago