Pessoas que já viviam em situação de vulnerabilidade social, principalmente menores de 18 anos, ficaram ainda mais expostas às desigualdades com a pandemia do novo coronavírus.
Uma maneira de ajudar entidades que auxiliam crianças e adolescentes é destinar até 3% do Imposto de Renda 2021 para o Fundo dos Direitos da criança e do Adolescente (FDCA), também conhecido como FIA.
Essa destinação pode ser feita de maneira simples e sem custos adicionais na declaração anual, que pode ser entregue à Receita Federal até 30 de abril.
Uma das entidades beneficiadas pelo FDCA é o Instituto Ramacrisna, sediado em Betim.
O instituto atendeu, em 2020, cerca de 16 mil crianças, jovens e adultos de 13 cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com ações de apoio pedagógico e de inclusão digital, além de oficinas, cursos profissionalizantes, de aprendizagem, e diversas outras atividades culturais, de geração de trabalho e renda, esporte e lazer, entre outros.
“Muita gente não doa simplesmente porque não sabe que isso é possível ou se esquece de manifestar ao contador o desejo. O FDCA é uma parte importante do nosso orçamento para financiar as atividades. Pode parecer pouco, mas quando esse valor se junta a milhares de outras contribuições, a quantia faz muita diferença para quem precisa”, afirma Solange Bottaro, vice-presidente do Instituto.
Passo a passo
O processo é bem simples. Ao finalizar a declaração no modelo completo, o contribuinte deve clicar no item “Doações Diretamente na Declaração”, e em seguida, acessar a aba “Criança e Adolescente”, e clicar em “novo”.
Uma nova aba abrirá para o contribuinte indicar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal).
Para destinar a doação ao Ramacrisna, basta marcar a opção “municipal” e escolher o município de Betim, que o programa já indica automaticamente com o CNPJ do fundo municipal.
A partir daí, você escolhe o valor a ser doado, dentro do limite já indicado pelo software da Receita Federal, com base nos rendimentos apresentados.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/03/IMG_9231_BAIXA-1024x683.jpg)
Uma DARF será gerada para pagamento, para que os recursos sejam enviados ao FIA.
Caso a declaração seja feita por um contador, é só manifestar o desejo de doação, que o profissional especializado realiza todo o processo.
Agora é só enviar o comprovante de pagamento do Darf, por e-mail, para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim ([email protected]) com cópia para o Ramacrisna ([email protected]), informando que a doação será destinada ao Instituto Ramacrisna.
É importante lembrar que a doação de 3% do valor devido não interfere nas outras deduções da declaração e também não gera custos adicionais para o contribuinte.
Para obter mais informações sobre como realizar a doação ou conhecer de perto os trabalhos realizados pelo Instituto Ramacrisna, entre em contato pelo telefone: (31) 3438-5500.
Fotos dos projetos do Instituto Ramacrisna / Crédito: Produtora Antenados.
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