O processo de inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir os bens deixados pelo familiar falecido aos seus herdeiros legais. Após a morte, os bens do falecido passam a integrar o que é chamado no direito de Espólio.
Com o falecimento abre-se então a sucessão hereditária, cuja finalidade é relacionar, conferir, calcular e dividir a parte (quinhão) de cada herdeiro. Contudo, apesar de ser um processo comum, a abertura do inventário pode gerar muitas dúvidas, principalmente relacionadas a documentação necessária.
Nesse sentido, vamos apresentar hoje um guia com a documentação necessária para que seja possível abrir um inventário judicial ou extrajudicial, assim como, entender o que se trata cada uma das duas possibilidades de abertura de inventário.
O inventário extrajudicial é aquele que não precisa da Justiça intervir, onde seu processo pode ser desenrolado diretamente no cartório.
No entanto, existem algumas características que devem ser respeitadas para que possa ser feito um inventário administrativamente, vejamos:
O inventário judicial é aquele realizado quando não há a possibilidade de se realizar o inventário extrajudicial em cartório.
Nesse sentido, os requisitos que levam ao inventário judicial normalmente são:
Quando falamos na documentação para a abertura do inventário, precisamos destacar que se faz necessário não só a documentação dos herdeiros, como também são necessários os documentos do falecido e dos bens deixados.
Aqui a situação é um pouco diferente, tendo em vista que cada bem deixado pode ter uma documentação diferente, como no caso de bens móveis e imóveis.
No caso dos bens móveis é necessário ter a documentação que comprove que os bens são de posse do falecido, por exemplo, no caso de um carro, será necessário apresentar o documento de registro do veículo que possui todas as informações do automóvel, inclusive o nome do proprietário.
Já no caso de imóveis, normalmente é necessário apresentar os seguintes documentos:
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