O período da declaração de IRPF terá início no dia 7 de março e fim no dia 30 de abril, e esse período pode ser caótico para os contribuintes. Em boa parte, por conta da grande demanda de documentos para imposto de renda 2019, por outro, a Receita Federal exigirá mais documentos na DIRPF este ano.
Uma das mudanças no exercício 2019, por exemplo, é a obrigatoriedade do CPF de todos os dependentes e alimentandos.
Assim, em meio às mudanças na declaração de IRPF, os informes de rendimentos, recibos médicos e notas fiscais, é fácil se sobrecarregar com a papelada exigida pelo fisco. Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre os documentos a declarar este ano.
Além disso, se você precisa de uma forcinha para organizar os documentos de IRPF, você também pode contar com o IR sem Erro. Agora, veja como se organizar para o momento de declarar logo abaixo.
Veja a seguir quais documentos para imposto de renda 2019 devem ser declarados no programa da Receita:
Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano de 2018, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.
Além dos comprovantes citados, confira a lista de outros documentos que devem ser guardados e por qual período.
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Os documentos de imposto de renda devem ser guardados para consulta pelo período de cinco anos. Além disso, também é recomendável ter o recibo da última declaração de IRPF.
Então, para facilitar a organização e o armazenamento de toda essa papelada, teste o nosso aplicativo e saiba como é ter um novo aliado na DIRPF!
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Conteúdo original IR sem Erro
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