O Acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, gerando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provenha redução de capacidade de trabalho.
E no artigo de hoje mostrarei quais os documentos necessários para entrar com uma ação de acidente de trabalho.
Em qualquer ação trabalhista no Brasil, você irá precisar destes documentos.
Os documentos de identificação mais comuns são:
A carteira de trabalho ou o contrato de trabalho serão utilizados para comprovar que você é empregado da empresa.
A carteira de trabalho só é necessária se estiver assinada.
O documento não precisa estar no seu nome, os mais comuns são:
A procuração é o documento mais importante da procuração, pois é através dela que você confia seus direitos ao advogado.
Podendo ser pública ou particular, a procuração é o documento em que você autoriza que o advogado entre com a ação.
Preste muita atenção no que estiver escrito antes de assinar!
A CAT é um documento que comprova o comunicado da empresa ao INSS sobre o seu acidente.
Assim você poderá comprovar onde e quando o acidente aconteceu.
Muitas empresas não emitem a CAT e fingem que o acidente não acontece.
E você também pode emiti-lo aqui.
Se você recebeu o auxílio do INSS, é necessário que você tenha as decisões e laudos do INSS.
Para adquiri-los, ligue no 135 acesse o site ou aplicativo Meu INSS, e faça o download da declaração de benefícios do INSS e dos laudos médicos.
Se você foi demitido depois do acidente, precisa destes documentos para comprar a rescisão do seu contrato.
Normalmente, esses documentos são usados para reintegração, após ter sido demitido em período de estabilidade.
Se você está atrás do reembolso das despesas médicas que teve com o acidente, vai precisar do recibo da das consultas e notas fiscais dos remédios para comprovar os gastos.
Sem esses comprovantes, não ocorrerá reembolso.
Fotos e vídeos também podem ser usados para comprovar o acidente, dessa forma o juiz poderá entender melhor o acidente, e qual foi a gravidade dele.
Os documentos não precisarão ser verificados em cartório, pois o processo é todo eletrônico.
Se você precisar comprovar a data do documento, uma foto já basta!
Junte todos os documentos no momento em que seu advogado der entrada no processo.
As empresas normalmente fazem de tudo para não reconhecer o direito do trabalhador acidentado.
Por isso, pesquise bastante e entre em contato com um advogado trabalhista.
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