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O inventário se trata de um processo que descreve detalhadamente o patrimônio de uma pessoa falecida, para poder proceder à partilha de bens, ou seja, por meio do inventário é possível levantar todos os bens deixados por uma pessoa com o seu falecimento.
Através do inventário será avaliado os bens deixados pela pessoa para que então estes bens sejam divididos e partilhados entre os seus respectivos herdeiros.
Atualmente a legislação do Brasil determina duas formas para a realização de um inventário, sendo ele por meio extrajudicial que existe desde 2007 para simplificar o processo e o inventário Judicial sendo o mais tradicional, mas também o mais demorado, pois o mesmo é feito com o acompanhamento de um juiz.
No caso do inventário extrajudicial o processo é rápido e costuma levar em média 60 dias até sua conclusão, já no caso do inventário extrajudicial o processo pode levar mais de um ano até sua conclusão e ocorre nas devidas condições:
Assim, para a realização de um inventário é necessário seguir as seguintes orientações:
Independente do inventário ser um inventário judicial ou extrajudicial, a documentação necessária para a realização do processo é basicamente a mesma. Assim, confira os principais documentos que devem ser providenciados por cada parte para a formalização do procedimento.
Documentação do falecido (inventariado)
Documentos do cônjuge ou companheiro(a)
Documentos dos herdeiros
Documentos dos automóveis
Documentos dos imóveis
Em determinadas situações que dependem da natureza do patrimônio deixado pelo falecido, será necessária a apresentação de outros documentos pertinentes.
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