O inventário é um procedimento, judicial ou extrajudicial, realizado após a morte de alguém. O inventário tem por objetivo apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para que sejam partilhados, ou seja, divididos entre os herdeiros.
No artigo As principais dúvidas sobre o procedimento de inventário respondemos às perguntas mais frequentes sobre inventário e hoje vamos falar qual a documentação necessária para realizar o procedimento.
Identidade e CPF;
Certidão de óbito (validade 90 dias)
Certidão de casamento do falecido (se for o caso – validade 90 dias);
Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir (90 dias);
Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (90 dias);
Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada (90 dias);
Certidões negativas de débitos da União, do Estado e do Município em nome do (a) falecido (a);
Identidade e CPF, inclusive dos cônjuges ou companheiros;
Se solteiro (a), certidão de nascimento atualizada (90 dias);
Se casado (a), certidão de casamento atualizada (90 dias);
Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (90 dias);
Comprovante de endereço;
Qualificação completa, inclusive dos cônjuges ou companheiros (profissão, endereço eletrônico, telefone de contato);
Certidão de propriedade dos imóveis (Matrícula com Ônus e Ações) atualizada com prazo (validade 30 dias);
Guia de IPTU do ano vigente (imóvel urbano) ou 5 últimos comprovantes pagamento de ITR (imóvel rural);
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), se for o caso;
Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural, se existir;
Documentos comprobatórios da propriedade dos bens móveis, inclusive saldos bancários, empresas, investimentos, veículos, com respectivos valores;
ITCD – (Certidão de quitação/desoneração e a Declaração de bens e direitos);
Certidões da justiça, federal, estadual e do trabalho relativa ao falecido (30 dias);
Certidão negativa de tributos fiscais municipais referentes aos imóveis;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais, estaduais e federais, referentes ao falecido;
Certidão que atesta a existência ou não de testamento;
Qualificação completa (estado civil, endereço eletrônico, endereço profissional, telefone de contato, RG e CPF);
Minuta da escritura de inventário;
Procuração;
OAB do advogado;
OBS.: Esses são documentos básicos, outros poderão ser necessários diante do caso concreto;
OBS.: Os documentos originais devem ser apresentados ao cartório na ocasião da assinatura da escritura.
OBS.: Se a pessoa morta tinha domicílio e/ou bens em mais de um Estado e/ou Município, deverão ser anexadas certidões de todos os Estados e/ou Municípios em que o finado era domiciliado e/ou tinha patrimônio.
Conteúdo original por Priscila Gales Advogada especialista em desapropriação; divórcio; guarda e alimentos; inventários; direitos de posse; regularização de imóveis; indenizações, entre outros.
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