O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está liberando a concessão do auxílio-doença sem a necessidade da realização da perícia médica presencial. A lei nº 14.131 foi sancionada pelo presidente no dia 30 de março e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
A solicitação do auxílio por incapacidade temporária está sendo realizada de maneira online pela plataforma Meu INSS, sendo possível acessa-lá por meio de download do aplicativo Meu INSS nas plataformas Android e iOS.
Além disso também é possível acessar pelo site gov.br/meuinss, a solicitação ocorre quando o município onde o trabalhador reside esteja enquadrado entre as seguintes situações:
- houver impossibilidade de abertura da agência de atendimento devido a adoção de medidas de isolamento;
- houver redução de servidores da perícia médica;
- quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a 60 dias.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
Para ter direito a requerer o benefício de auxílio-doença é preciso que o segurado tenha um mínimo de 12 contribuições, realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento. No caso de doenças graves ou acidentes não é exigido carência, mas é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado.
A principal diferença do requerimento do auxílio-doença pelo segurado empregado e os demais segurados é a exigência do preenchimento do formulário de afastamento e do tempo mínimo de afastamento.
Não há necessidade de laudo médico determinando o afastamento por prazo superior à 15 dias para que o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial possa requerer o agendamento do requerimento do auxílio-doença. Para esses segurados o auxílio doença é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Quando os segurados forem acometidos de graves constantes na lista abaixo, não haverá exigência de carência de 12 contribuições mensais. As doenças previstas na legislação são:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- alienação mental,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS,
- e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Por vias de regras os trabalhadores precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:
- A carência mínima para requerer este benefício é de 12 meses;
- O segurado precisa estar na qualidade de segurado;
- É necessário ter a comprovação, seja doença ou acidente que torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o funcionário, é necessário estar afastado por mais de 15 dias.
Documentos necessários
Para solicitar o auxílio-doença é necessário apresentar uma serie de documentos que devem ser anexados na plataforma, sendo eles:
- Laudos;
- Exames de imagem;
- Documentos complementares;
- Atestado médico.
Duração
O auxílio-doença sem perícia médica terá uma duração de até 90 dias, não sendo possível ser prorrogado. Caso o trabalhador não se recupere dentro do prazo ao qual o benefício vai ser pago o trabalhador terá que realizar uma nova solicitação do auxílio-doença.