Documentos e prazos para pedir o Auxílio-doença sem perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está liberando a concessão do auxílio-doença sem a necessidade da realização da perícia médica presencial. A lei nº 14.131 foi sancionada pelo presidente no dia 30 de março e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021.

A solicitação do auxílio por incapacidade temporária está sendo realizada de maneira online pela plataforma Meu INSS, sendo possível acessa-lá por meio de download do aplicativo Meu INSS nas plataformas Android e iOS.

Além disso também é possível acessar pelo site gov.br/meuinss, a solicitação ocorre quando o município onde o trabalhador reside esteja enquadrado entre as seguintes situações:

  1. houver impossibilidade de abertura da agência de atendimento devido a adoção de medidas de isolamento;
  2. houver redução de servidores da perícia médica;
  3. quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a 60 dias.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

Para ter direito a requerer o benefício de auxílio-doença é preciso que o segurado tenha um mínimo de 12 contribuições, realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento. No caso de doenças graves ou acidentes não é exigido carência, mas é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado.

A principal diferença do requerimento do auxílio-doença pelo segurado empregado e os demais segurados é a exigência do preenchimento do formulário de afastamento e do tempo mínimo de afastamento.

Não há necessidade de laudo médico determinando o afastamento por prazo superior à 15 dias para que o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial possa requerer o agendamento do requerimento do auxílio-doença. Para esses segurados o auxílio doença é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.

Quando os segurados forem acometidos de graves constantes na lista abaixo, não haverá exigência de carência de 12 contribuições mensais. As doenças previstas na legislação são:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS,
  • e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Por vias de regras os trabalhadores precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • A carência mínima para requerer este benefício é de 12 meses;
  • O segurado precisa estar na qualidade de segurado;
  • É necessário ter a comprovação, seja doença ou acidente que torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o funcionário, é necessário estar afastado por mais de 15 dias.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-doença é necessário apresentar uma serie de documentos que devem ser anexados na plataforma, sendo eles:

  • Laudos;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares;
  • Atestado médico.

Duração

O auxílio-doença sem perícia médica terá uma duração de até 90 dias, não sendo possível ser prorrogado. Caso o trabalhador não se recupere dentro do prazo ao qual o benefício vai ser pago o trabalhador terá que realizar uma nova solicitação do auxílio-doença.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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