Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está liberando a concessão do auxílio-doença sem a necessidade da realização da perícia médica presencial. A lei nº 14.131 foi sancionada pelo presidente no dia 30 de março e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
A solicitação do auxílio por incapacidade temporária está sendo realizada de maneira online pela plataforma Meu INSS, sendo possível acessa-lá por meio de download do aplicativo Meu INSS nas plataformas Android e iOS.
Além disso também é possível acessar pelo site gov.br/meuinss, a solicitação ocorre quando o município onde o trabalhador reside esteja enquadrado entre as seguintes situações:
Para ter direito a requerer o benefício de auxílio-doença é preciso que o segurado tenha um mínimo de 12 contribuições, realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento. No caso de doenças graves ou acidentes não é exigido carência, mas é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado.
A principal diferença do requerimento do auxílio-doença pelo segurado empregado e os demais segurados é a exigência do preenchimento do formulário de afastamento e do tempo mínimo de afastamento.
Não há necessidade de laudo médico determinando o afastamento por prazo superior à 15 dias para que o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial possa requerer o agendamento do requerimento do auxílio-doença. Para esses segurados o auxílio doença é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Quando os segurados forem acometidos de graves constantes na lista abaixo, não haverá exigência de carência de 12 contribuições mensais. As doenças previstas na legislação são:
Por vias de regras os trabalhadores precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:
Para solicitar o auxílio-doença é necessário apresentar uma serie de documentos que devem ser anexados na plataforma, sendo eles:
O auxílio-doença sem perícia médica terá uma duração de até 90 dias, não sendo possível ser prorrogado. Caso o trabalhador não se recupere dentro do prazo ao qual o benefício vai ser pago o trabalhador terá que realizar uma nova solicitação do auxílio-doença.
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