Para encaminhar a aposentadoria do dentista é necessário a comprovação à exposição a fatores de risco, como agentes biológicos, ou seja, agente nocivo ao qual está exposto, intensidade e concentração do agente, e exames médicos clínicos.
O INSS, em regra, exige uma prova documental por ano, a exemplo dos seguintes documentos abaixo:
Cabe esclarecer que para comprovar períodos anteriores a 28/04/1995 – basta comprovar a atividade de Dentista;
Para concluir, quero ressaltar a importância que guardar os documentos citados acima, para que o Dentista consiga obter uma aposentadoria melhor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Daniela Rocha, advogada, OAB/RS 78.222, especialista em aposentadoria e benefícios do INSS.
Fonte: Advogada Daniela Rocha
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