Previamente, para quem não sabe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício desenvolvido pelo Governo Federal, visando o amparo do trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Neste sentido, o empregador deposita todo mês em uma conta no nome do funcionário, um valor correspondente a 8% da remuneração mensal do trabalhador. Deste modo, posteriormente, em algumas situações, o referido funcionário terá direito ao saldo acumulado na conta do FGTS.
Ademais, o FGTS é de direito de diversos perfis de trabalhadores brasileiros, além daqueles amparados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja brevemente a seguir:
- Trabalhador formal (carteira assinada);
- Trabalhador avulso;
- Empregados domésticos,
- Trabalhadores em atividades rurais;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Trabalhadores temporários e intermitentes;
- Atletas profissionais.
No entanto, para poder realizar o saque do FGTS, é preciso se encaixar em algumas situações, bem como possuir a documentação necessária para isto. Dito isso, confira no decorrer do artigo, os documentos necessários para situações mais comuns referente a retirada do dinheiro presente no fundo.
Demissão sem justa causa
Sendo este o caso mais tradicional, caso você tenha sido demitido sem justa causa, ou seja, foi dispensado sem haver motivo que configure uma falta grave, será devido o saque do FGTS + uma multa sobre o saldo do fundo. Para o resgate você vai precisar da seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte, etc.);
- Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) original;
- Número do PIS/PASEP/NIS/NIT;
- Termo de rescisão de contrato;
- Cópia das páginas do contrato de trabalho;
- Apresentar CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
- TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo (em casos de ação trabalhista);
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia (rescisão por Termo de conciliação);
- Sentença do Juízo Arbitral (mediante rescisão estabelecida através de Sentença do Juízo Arbitral).
![FGTS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/12/fgts2.jpg)
Término de contrato por prazo determinado
Quando um trabalhador conseguir um emprego que disponibiliza um contrato com uma data de início e término pré-estabelecida, ele também possui o direito ao FGTS. Para o saque será preciso a seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial;
- Carteira de Trabalho original;
- Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
- Contrato por prazo determinado e prorrogação caso haja;
- Apresentar CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
- TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Atas da assembleia geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
- Estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.
Aposentadoria
Quando o trabalhador, ao final de sua carreira, se aposentar, para o merecido descanso, também será devido a ele o acesso ao FGTS. Para isto será necessária a seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial;
- Carteira de Trabalho original;
- Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
- Cópia das páginas do contrato de trabalho;
- certidão de concessão de aposentadoria;
- Transferência para reserva remunerada (em caso de militares).
Ao atingir 70 anos de idade
O trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos que ainda está em atividade pode solicitar o resgate do saldo referente ao FGTS. Ele precisará reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial;
- Carteira de Trabalho original;
- Número do PIS/PASEP ou NIS.
Quem está desempregado a 3 anos
Trabalhadores que estão sem um emprego formal (carteira assinada) a 3 anos ou mais, podem solicitar o acesso ao saldo do FGTS através da seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial;
- Carteira de Trabalho origina (deve comprovar o tempo desempregado);
- Número do PIS/PASEP ou NIS.
Suspensão no trabalho avulso
Quem exerce sua atividade laboral por meio de entidade de classe e tiverem suspensão do trabalho por 90 dias ou mais, terão direito ao saque do FGTS. Sendo assim, estes trabalhadores devem apresentar a seguinte documentação
- Documento de identificação oficial;
- Número do PIS/PASEP ou NIS;
- declaração da instituição comunicando a suspensão total do trabalho avulso.