Documentos e períodos que comprovam tempo de contribuição ao INSS
O tempo de contribuição se trata do tempo em que você passou recolhendo o INSS. Todo cidadão que possui uma renda do trabalho formal, ou seja, que trabalha conforme as leis trabalhistas são denominados segurados obrigatórios, pois a lei obrigada que este público realize o recolhimento do INSS sobre a renda que recebe.
Porém, as pessoas que não possuem renda através de trabalho formal não precisam realizar as contribuições ao INSS, sendo possível recolher o INSS de forma facultativa para garantir direito aos benefícios da Previdência Social, sendo chamados de segurados facultativos.
Documentos que comprovem recolhimento ao INSS
Tanto para empregados formais, quanto para segurados facultativos ou ainda para desempregados, os documentos para realizar a comprovação de tempo de contribuição ao INSS serão os seguintes:
Carteira Profissional (CP);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
Contrato individual de trabalho;
Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
Declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
Períodos de contribuição ao INSS
Confira os principais períodos de tempo de contribuição que muita gente não sabe mas que também são contabilizados.
tempo militar – obrigatório ou voluntário;
período em que esteja recebendo salário maternidade;
período de aviso prévio indenizado;
período de licença remunerada (cujas contribuições tenham sido realizadas);
atividade patronal ou autônoma exercida até 26.08.1960 sem contribuição contemporânea, desde que seja feita a indenização correspondente;
período de atividade como empregador rural;
períodos em que tenha exercido mandato eletivo e que tenha sido feita a contribuição na época própria;
períodos de afastamento no INSS por incapacidade, intercalado por contribuições;
períodos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho; períodos de contrato temporário (anotados na Carteira de Trabalho);
período de licença, inatividade ou afastamento sem remuneração do segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente;
tempo em atividade rural como segurado especial (pescador artesanal, agricultor em economia familiar, índio etc.).
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