A aposentadoria em suas diversas modalidades é um benefício garantido pelo INSS. Quando o assunto é aposentadoria especial, estamos falando do benefício assegurado aos profissionais que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes insalubres (prejudiciais à saúde) ou em condições perigosas. Para ter acesso a essa aposentadoria, o segurado precisa apresentar uma certa documentação.
Continue conosco para saber mais detalhes do assunto.
Existem duas maneiras de comprovar que a profissão tem direito a Aposentadoria Especial, são elas:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser apresentado pelo contribuinte para comprovar que exerce suas funções de trabalho exposto a agentes insalubres ou a situações perigosas.
O PPP contém todas a informações referentes ao trabalhador (atividade que exerce, agente nocivo ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados referentes à empresa onde trabalha)
O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
As empresas e instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que executam atividades onde os seus funcionários fiquem exposto a agentes nocivos ou a condições perigosas.
O empregador que não emitir o PPP estará sujeito à multa.
Importante: Para evitar dores de cabeça no pedido da Aposentadoria Especial junto ao INSS, é aconselhável que o colaborador exija o PPP antes de sair de fato da empresa.
O LTCAT é um documento comprobatório, onde são apresentadas as condições de trabalho e a exposição a agentes insalubres.
O trabalhador só terá acesso à aposentadoria especial se comprovar essas duas situações.
O LTCAT é emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Acompanhe a seguir, quais são as informações apresentadas no documento:
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