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A dor na coluna pode causar um desconforto ao trabalhador e atrapalhar o seu desempenho diário nas atividades laborais. A dor geralmente melhora em algumas semanas ou meses. Ela pode ser causada por vários motivos, entre eles: má postura, esforços repetitivos e também problemas mais sérios como hérnia de disco, fraturas ou tumores. O tipo de dor nas costas também varia de acordo com a região afetada.
Para quem está sofrendo com dor na coluna, o tratamento vai depender do tipo e da localização da dor e pode ser feito com medicamentos anti-inflamatórios ou relaxantes musculares, fisioterapia ou hidroterapia e, nos casos mais graves, cirurgia.
Nos casos considerados mais leves, basta você mudar alguns hábitos diários. Passando a ter atividades físicas leves, relaxamento e perda de peso, que ajudam a aliviar os sintomas.
Mas será que essas dores na coluna podem dar direito ao trabalhador de solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), é o benefício previdenciário pago aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para fins de reabilitação profissional.
O trabalhador que sofrer algum tipo de lesão ou doença, ficando impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora, poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.
Nos casos em que o trabalhador consiga comprovar uma doença na coluna, após consulta médica, poderá recomendar um afastamento que, caso supere os 15 dias, dá direito ao auxílio-doença.
Na maioria das vezes, você não recebe logo a aposentadoria por invalidez, antes ter que passar um período recebendo o auxílio-doença, isso porque há possibilidade de a pessoa ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.
O INSS exige que a comprovação seja feita por meio de exames e laudos médicos durante a perícia médica.
Existem várias doenças na coluna que poderão dar direito à aposentadoria por invalidez. Porém, o fato de ter a doença em si não garante o benefício. Isso porque para o INSS o que garante o pagamento do benefício é o que a doença provoca na vida do trabalhador. Se ela incapacita o trabalhador de forma total e permanente para o trabalho.
Lembrando que o INSS não concede a aposentadoria pela doença em si e sim pela incapacidade. Você deve demonstrar, portanto, que está incapaz de exercer sua função.
Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), será necessário cumprir os seguintes requisitos:
A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez será necessário uma carência de no mínimo 12 meses de contribuição junto ao INSS (uma contribuição de 1 ano).
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