Doença ocupacional e doença do trabalho: quais as diferenças?

Muitas doenças e acidentes, sendo relacionados ou não ao trabalho, podem levar o trabalhador a se afastar da sua rotina na empresa, fazendo com que ele receba algum benefício do INSS.

Nesses casos, é preciso ficar atento ao correto benefício que será liberado para você, porque isso pode impactar no seu direitos trabalhistas e, até mesmo, na hora de se aposentar.

Por isso, é essencial conhecer a diferença entre doença profissional e doença do trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe conosco.

O que é a doença ocupacional?

Doença ocupacional é toda aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

Entre as doenças ocupacionais mais comuns são:

  • LER/DOT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);

  • Dorsalgias;

  • Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);

  • Transtornos das articulações;

  • Varizes nos membros inferiores;

  • Transtornos auditivos.

O que é a doença do trabalho?

A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. Dores na coluna relacionadas ao ambiente do trabalho ou a posição que o trabalhador precisa ficar para exercer sua atividade é um exemplo.

Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não consideram-se doenças ocupacionais e do trabalho:

  • Doenças degenerativas;

  • Doenças do grupo etário;

  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;

  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

De qualquer forma, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS. 

É importante frisar esta parte. Qualquer que seja a situação, o trabalhador precisa agendar uma perícia, pois só o médico estará apto a dar um diagnóstico e, assim, encaminhar para o benefício correto.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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