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Doença ocupacional: o que é, como identificar e quais os direitos

Manter a saúde plena para realizar as atividades profissionais é uma das principais preocupações da classe trabalhadora. Mas existem casos em que a própria função exercida se torna responsável pelo aparecimento de enfermidades, sejam de ordem física ou emocional. São as chamadas doenças ocupacionais. 

Milhões de pessoas morrem a cada ano em razão desses problemas, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). É importante, portanto, que os trabalhadores saibam identificar uma doença ocupacional. Você sabe como fazer isso?

As doenças ocupacionais são motivo de inúmeras causas trabalhistas no Brasil. Isso porque nem todas as empresas zelam pelo cumprimento das normas legais relacionadas ao tema.

Vamos te mostrar como identificar uma doença ocupacional e explicar um pouco mais sobre indenizações.

Leia também: Quais Os Direitos Do Trabalhador Em Caso De Doença Ocupacional?

O que é doença ocupacional?

Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional. A enfermidade pode ter relação direta ou indireta com sua atividade. É o que a justiça chama de nexo de causalidade.

Em geral, as doenças ocupacionais acontecem pela falta ou uso incorreto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), insalubridade (ambientes barulhentos ou úmidos demais, por exemplo) e condições precárias no ambiente (como pouca iluminação ou ventilação), entre outros motivos.

Exemplos de doenças ocupacionais

Existe uma longa lista de doenças ocupacionais definida pelo Ministério da Saúde.  Entre as mais comuns podemos citar:

LER e Dort

A Lesão por Esforços Repetitivos (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort) estão entre as doenças ocupacionais mais recorrentes. 

Ambas derivam da má postura ao realizar uma tarefa e por movimentos repetidos durante o trabalho. Um dos exemplos mais conhecidos são as tendinites, comuns em pessoas que passam muitas horas digitando.

Problemas na coluna

A postura incorreta para realizar determinado trabalho pode trazer muitos problemas à coluna, muito comum em funções que exigem esforço físico. 

Doenças psicossociais

Ansiedade, pânico, depressão ou a Síndrome de Burnout são doenças que também podem surgir do estresse do trabalho. Em alguns casos, elas podem ser ignoradas ou desvalorizadas, pois não são “visíveis” fisicamente. 

Saiba que a causa pode estar em um ambiente de trabalho em que há pressão constante, desentendimentos ou cargas horárias excessivas.

Asma ocupacional

Surge quando o empregado atua em ambiente com grande quantidade de partículas e poeiras que provocam alergia. Acontece bastante com quem manipula madeira e borracha, por exemplo.

Perda auditiva

Muito comum em operadores de telemarketing e com quem trabalha com sons muito altos, como operadores de britadeira. Aos poucos, o barulho constante provoca a perda da audição sem que o trabalhador se dê conta. Esses prejuízos auditivos são irreversíveis.

Como provar que uma doença ocupacional ?

As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação ocorre a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica. 

Esse expediente, portanto, tem a função de investigar a ligação entre a doença ocupacional e as atividades que o trabalhador realizava. Ou seja, a perícia que confirma a doença ocupacional.

Direitos de quem adquiriu uma doença ocupacional

As doenças ocupacionais enquadram-se como acidentes de trabalho. Assim, o empregado tem estabilidade de 12 (doze) meses após o retorno da alta médica. Isto é, depois de recuperado da doença, ele não pode ser demitido durante um ano.

Leia também: Síndrome De Burnout É Doença Ocupacional: Saiba Como Isso Funciona

Se eu for demitido com uma doença ocupacional?

Nesse caso, o trabalhador tem duas opções. A primeira é pedir a reintegração ao emprego (retornar às atividades). Por meio de um processo judicial, o trabalhador exige a vaga de volta na mesma empresa. 

A outra saída, contudo, é pedir uma indenização substitutiva. Aqui, também por meio de uma ação na justiça, o profissional requer que o empregador pague o salário e os acréscimos previstos em convenção coletiva. 

O valor vai depender de quando a decisão sair: se dentro do período de estabilidade ou depois de ele ter acabado. 

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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