Hoje vamos abordar sobre um assunto pouco falado, mas que geram dúvidas na maioria dos segurados.
Doença pulmonar obstrutiva crônica tem direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS e este benefício ampara o trabalhador que não consegue exercer suas atividades laborais em decorrência a alguma doença ou acidente, seja incapacidade total permanente ou temporária.
A maioria dos questionamentos são em relação a certas doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez, pois, existem inúmeras doenças consideradas graves, mas que não são encontradas na lista de incapacidade do INSS.
E pensando nisso nós preparamos este conteúdo para falar um pouco mais sobre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para quem sofre de doença pulmonar obstrutiva crônica.
A doença pulmonar obstrutiva crônica é a limitação do fluxo de ar provocada por resposta inflamatória a toxinas inalatórias, frequentemente fumaça de cigarro.
Deficiência de alfa-1 antitripsina e uma variedade de exposição ocupacionais constituem causas menos comuns em indivíduos que não são tabagistas.
Os sintomas compreendem tosse produtiva e dispneia, que se desenvolvem durante anos e os sinais comuns envolvem a diminuição do murmúrio vesicular e a ausculta de sibilos.
Os casos graves podem ser complicados por perda ponderal, pneumotórax, episódios frequentes de descompensação aguda, insuficiência cardíaca direita ou insuficiência respiratória aguda ou crônica.
O diagnóstico baseia-se na história, no exame físico, na radiografia do tórax e nos testes de função pulmonar.
Toda pessoa que sofre de alguma incapacidade permanente total ou temporária terá direito a aposentadoria por incapacidade ou auxílio-doença.
Para quem sofre desta doença pode ser concedido sim pela aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Ø Hipertensão pulmonar;
Ø Infecção respiratória;
Ø Perda ponderal e outras comorbidades.
Acarretando a várias complicações.
Para que o segurado seja concedido ao benefício é preciso que ele cumpra o tempo mínimo de carência de 12 meses.
E o mais importante é o segurado ter em mãos todas as documentações necessárias como documentos pessoais e, é importante também ter laudo médico, exames, receitas, para que facilite a concessão do seu benefício.
Para a aposentadoria por invalidez não basta ter a doença é preciso que seja comprovada que a mesma está prejudicando o cumprimento de suas atividades laborais e isto será constatado na perícia médica.
Agora se for preciso afastar das suas atividades para fazer algum tratamento que será benéfico para a doença, o segurado pode requerer o auxílio-doença, logo precisará passar por uma perícia médica também para atestar a incapacidade temporária.
Lembrando que é necessário também ter no mínimo 12 contribuições para o INSS.
Além de estar com as suas contribuições em dia, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença só é concedida ao segurado após a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício só será pago se for constatado a invalidez total e permanente ou temporária.
Uma vez que o segurado for diagnosticado por invalidez total e permanente, ele será reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Ressaltamos que é fundamental no momento de requerer o benefício que você tenha em mãos todas as documentações, laudo médico, pois isto facilitará a concessão do seu benefício.
O INSS existe para amparar você trabalhador que faz suas contribuições em dia.
Se realmente for atestado que você tem alguma incapacidade que prejudique a continuar com sua vida laboral, o INSS irá constatar se é permanente ou não, pois, os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.
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