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Doenças graves que dão direito a benefícios do INSS

Quando o trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada, descobre algum tipo de doença grave vai poder contar com benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para essas pessoas não será necessário a comprovação de carência mínima exigida pelo órgão.

O portador de doença grave vai ter acesso ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. No entanto, é preciso ficar atento a um detalhe: apesar de não precisar cumprir a carência, o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, o trabalhador com a doença grave ainda deve comprovar a qualidade de segurado e a sua incapacidade para o exercício da sua atividade.

Neste caso, a incapacidade pode ser temporária ou permanente, dando direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para conceder o benefício para quem é portador de alguma doença grave, a lei brasileira estipula uma lista de doenças consideradas muito graves. 

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Quais as doenças consideradas graves pelo INSS?

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Outras doenças que não estão na lista terão direito?

Portadores de doenças que não estão contidas na lista da legislação brasileira, só vão conseguir ter direito aos benefícios após mover uma ação judicial. Mesmo assim, a Justiça verificará o impacto que essa doença causa na vida da pessoa.

Quais os benefícios para quem é portador de doença grave

O portador de doença grave poderá ter acesso a dois benefícios do INSS por incapacidade, que pode ser temporária ou permanente.

Auxílio-doença

O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Principais requisitos

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

A aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

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O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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