Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez precisa de 12 meses de carência (numero mínimo de contribuição), todavia, consoante Artigo 1º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 as doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondiloartrose anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV – hepatopatia grave.
Tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Essa condição é definida pelo médico perito.
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Conteúdo original por Fabricio FerriPEspecialista em direito previdenciário
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