O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para aqueles trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente ou temporária.
Dependendo da gravidade da incapacidade, o trabalhador poderá ter direito a um benefício do INSS. Nas situações em que a incapacidade seja temporária, o trabalhador terá direito ao auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Nos casos em que a incapacidade for permanente, o trabalhador terá direito de pedir a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Geralmente, a incapacidade pode ser em decorrência de acidentes ou doenças. Mas também ela pode ser causada por transtornos mentais e comportamentais.
Existe a possibilidade das pessoas acometidas por doenças psiquiátricas, ter direito de solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Neste caso, será necessário comprovar estar incapacitado de trabalhar, ou seja, não basta você estar doente para ter direito.
Leia Também: EFD-Reinf: O BPO é um importante aliado para se adequar aos novos requisitos do Fisco
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar. Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por:
Episódios depressivos; Outros transtornos ansiosos; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; “Reações ao”stress”grave e transtornos de “adaptação”; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente ao trabalho. Vão ter direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:
Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Episódios depressivos; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.
Para ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios exigidos pelo o INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:
Passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.
Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.
Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado.
Leia Também: PIS/PASEP: veja quem vai poder receber o benefício em fevereiro
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…