Imagem por @shisuka / freepik
A Associação Brasileira de Psiquiatria apresentou dados que mostraram que em 2021, cerca de 50 milhões de brasileiros sofriam com algum tipo de doença mental. As que mais se destacam são a depressão, bipolaridade, ansiedade, entre outros transtornos.
Mas há uma dúvida no ar: doenças mentais dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando ele está incapacitado de exercer suas atividades laborais de forma temporária. Neste caso, há doenças que mais geram pedido pelo benefício, entre elas estão:
De acordo com as novas regras, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.
O benefício poderá ser concedido por meio de avaliação documental que possa comprovar a enfermidade do segurado, através de laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Este é o mesmo formato usado em 2020 e 2021 por conta da pandemia de Covid-19. Novamente o governo usa a mesma medida em 2022, conforme foi publicado no Diário Oficial da União — medida provisória 1.113, publicada em 20 de abril.
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado do INSS está incapacitado de forma permanente a exerce suas atividades laborais e não podendo ser realocado em outra função. Neste caso, as doenças que mais geram pedido pelo benefício são:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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