Em meio a sociedade, o trabalho é um dos fatores mais importantes na vida de uma pessoa, até porque, na maioria dos casos, este é um meio de garantir uma renda no final do mês. Além disso, a atividade laboral para muitos é sinônimo de realização e crescimento pessoal.
A grande problemática surge quando as condições de trabalho se transformam em motivos de adoecimento. Em geral, problemas de saúde são atrelados às condições físicas da pessoa, entretanto, complicações de natureza mental tem sido cada vez mais pertinentes, em especial, no meio das relações de trabalho.
Antes de mais nada, é preciso entender que contar com uma saúde mental de qualidade é tão importante quanto estar em dia com aspectos físicos do corpo. Cabe ressaltar que ambas as complicações muitas vezes “andam de mãos dadas”, ou seja, uma coisa pode levar a outra.
Ademais, a saúde mental das pessoas, enquanto cidadãos, também é de responsabilidade do estado, no que tange políticas públicas atreladas a assistência promoção e prevenção de saúde.
Mediante a um mercado cada vez mais competitivo, muitos empregadores depositam grande parte da responsabilidade do crescimento da empresa em seus funcionários.
Este cenário resulta em cobranças em excesso, metas fora da realidade, jornadas exaustivas, acúmulo de tarefas, falta de reconhecimento, dentre outros aspectos pertinentes ao ambiente de trabalho.
Diante deste contexto, é comum que o trabalhador fique esgotado e possua uma alta carga de estresse, de modo que ele venha a adoecer. Em suma, uma doença laboral surge mediante a fatores que envolvem a função ou o ambiente de trabalho.
Somente em 2022, quando uma pandemia global entrou em vigor, o número de trabalhadores afastados devido a síndromes e transtornos mentais aumentou relevantemente, foram mais de 576 mil afastamentos, representando um aumento de 26% quando comparado ao cenário do ano anterior.
Em geral, as principais doenças mentais associadas ao trabalho que tem gerado afastamentos são as seguintes:
Quando acometido por uma doença ocupacional, ou seja, cuja causa é relacionada ao trabalho, o empregado ganha o direito de se ausentar de suas funções. Isto porque, na maioria dos casos, permanecer no ambiente laboral torna-se insustentável.
Em relação aos direitos desse trabalhador mediante ao afastamento, de modo geral, será a ele garantido os benefícios por incapacidade intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso, ele terá direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Apesar de ambos os benefícios terem praticamente a mesma finalidade, no caso, de amparar e proteger o trabalhador acometido por uma doença ou que tenha sofrido um acidente, há uma diferença essencial entre eles. Enquanto o auxílio doença é concedido nos casos em que a incapacidade é temporária, a aposentadoria por invalidez é destinada às situações em que a condição é considerada permanente.
Vale ressaltar que a existência, bem como o grau da doença deverão ser analisados e comprovados através de uma perícia realizada por um médico perito do INSS. No procedimento, é importante apresentar documentos que atestem a condição, como laudos, exames, consultas, receituários, entre outros.
Por fim, em casos nos quais foi comprovado que as condições de trabalho eram agressivas à saúde mental do trabalhador, ainda é possível receber uma indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, isto somente é garantido mediante uma ação judicial.
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