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Doenças que concedem a aposentadoria por invalidez

por Wesley Carrijo
11 minutos ler
Aposentadoria Invalidez

Será que você tem direito de se aposentar porque é acometido de uma doença crônica e não sabe? Vamos sanar suas dúvidas. Continue a leitura conosco.

Em primeiro lugar, a aposentadoria por invalidez é um dos benefícios concedidos pelo INSS ao trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais permanentemente.

Seja essa impossibilidade causada por uma patologia ou um acidente que culminou em danos irreversíveis.

A aposentadoria por invalidez é indicada após a constatação da incapacidade do segurado de trabalhar sem a possibilidade de reabilitação para outra função. 

Importante destacar que é preciso passar por uma perícia médica do INSS e se o segurado tiver 60 anos ou mais, é concedida por toda a vida.

Mas somente o médico especializado poderá dar o laudo se a invalidez é temporária ou permanente.

A seguir, vamos destacar quais as doenças que podem dar o direito a este benefício especificamente.

Quem pode receber aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, assim como outros benefícios do INSS, também possui requisitos que precisam ser respeitados e é sempre avaliada por um médico perito, como dissemos anteriormente.

Para o segurado solicitá-la precisa seguir os seguintes requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses;
  • Estar no periodo de qualidade de segurado ou estar com suas contribuições em dia no momento em que a doença o acometeu;
  • Estar de posse do laudo médico pericial comprovando a incapacidade total e permanente para a atividade laboral.

Em casos de acidente ou doença proveniente do trabalho ou doença incapacitante e irreversível não é preciso comprovar carência para ter direito ao benefício.

Se o segurado não possuir invalidez permanente, ele poderá migrar para o procedimento do auxílio-doença.

Contudo, se o perito concluir que a doença ou sequela causaram danos irreparáveis, o INSS poderá conceder a aposentadoria.

Para solicitar o benefício é necessário preencher o requerimento e apresentar ao INSS os exames que comprovam a sua incapacidade, atestado e laudo médico, RG, CPF, carteira de trabalho, carnê ou guias pagas das contribuições previdenciárias.

Listas das doenças que concedem aposentadoria por invalidez

Após o esclarecimento de todos esses detalhes sobre a aposentadoria por invalidez, vamos enumerar as enfermidades previstas por lei para a concessão do benefício.

Elas são consideradas incapacitantes.

1. Radiação por medicina especializada

A radiação é utilizada tanto para diagnosticar condições clínicas  quanto durante o acompanhamento e tratamento de diversos transtornos.

  Essa radiação é proveniente dos aparelhos de raio-X que  pode causar doenças graves pela danificação das células e do material genético, levando até mesmo à morte.

Esse tipo de atividade pode causar consequências devido ao contato de partes do corpo às partículas e rádios, mesmo que o profissional que manuseia esses aparelhos tenha o máximo de cuidado.

Há sempre a probabilidade de desenvolvimento de câncer pelo organismo e quem não pode mais trabalhar em decorrência da exposição, tem direito ao benefício.

2. HIV

A síndrome da imunodeficiência adquirida ou a AIDS — como conhecemos, enfraquece o sistema imunológico.

Consequentemente, o médico determina um tratamento com uso contínuo de remédios.

A aposentadoria por invalidez poderá ser concedida em razão da fragilidade do organismo da pessoa soropositiva.

3. Doença de Paget

Trata-se de uma doença que incapacita a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável. Também é chamada de osteíte deformante.

Esse distúrbio do esqueleto humano gera o aceleramento da renovação dos tecidos ósseos em determinadas áreas.

Ocorre que um osso aumentado e que fica flácido, substitui a matriz normal causando deformidades, dor e incapacidade para o trabalho.

4. Nefropatias graves

São doenças que afetam os rins e excluem as condições de uma vida normal. Geralmente apresentam evolução aguda, sub aguda ou crônica e causam danos acarretando a insuficiência renal.

Essa insuficiência é classificada por estágios, podendo ser identificada como pré-dialítica ou terminal.

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5. Câncer

O câncer ou neoplasia maligna afeta as células do corpo e atinge os tecidos do paciente. Existe um conjunto de variadas doenças que causam o aumento desordenado das células invadindo órgãos e tecidos.

Essas células costumam ser incontroláveis e bastante agressivas.

6. Doença de Parkinson

Parkinson é uma enfermidade degenerativa progressiva e crônica do sistema nervoso central.

Entre os seus sintomas estão os tremores, a deficiência do equilíbrio e da coordenação, a inflexibilidade ou rigidez das articulações ou membros e a ausência ou lentidão de movimentos.

7. Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante acontece quando há o prejuízo da via motora, da sensibilidade e da capacidade de movimentar um músculo causando lesão degenerativa. Enquadram-se nesse conceito a triplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros.

8. Cegueira

A cegueira é a perda parcial ou total da visão que pode acontecer em decorrência de patologias, traumas oculares ou por características genéticas impedindo o indivíduo de ser inserido no mercado de trabalho.

Também pode ser decorrente de retinopatia hipertensiva ou diabética e de glaucoma, por exemplo.

9. Cardiopatia grave

A cardiopatia grave é uma doença crônica que atinge o coração impedindo o trabalhador de realizar esforço físico.

Há a cardiopatia congênita que se caracteriza por defeito na formação do órgão ou insuficiência coronariana, arritmias complexas, hipertensão arterial etc.

10. Hanseníase

A hanseníase é uma infecção crônica que afeta a pele e os nervos fazendo com que o paciente perca a sensibilidade com o surgimento de manchas brancas pelo corpo.

É decorrente da bactéria Mycobacterium leprae e é identificada por meio de exame dermatoneurológico.

Quais os valores da aposentadoria por invalidez?

Essa é sempre uma informação de interesse ao segurado. Com a Reforma da Previdência, o cálculo para a aposentadoria por invalidez sofreu alteração. 

Os segurados que começaram a trabalhar antes da Reforma e já preencheram todos os requisitos necessários, vão receber o valor baseado na média dos 80% maiores salários.

Já aqueles que iniciaram no trabalho após a Reforma ou não preencheram todos os requisitos antes da aprovação, o valor a ser considerado é a média de todos os salários, desde 1994 ou desde o início das contribuições.

O valor a ser recebido será 60% desta média, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

As exceções para a nova regra incluem aposentados por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nestes casos, o beneficiário tem direito a 100% da média salarial.

Adicional de 25%…

Outro fator importante, é que o INSS ainda pode oferecer um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez para os segurados que necessitam de um acompanhamento permanente nas suas atividades cotidianas.

Este acréscimo é permitido nos seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Para realizar a solicitação é preciso entrar no Portal MEU INSS e preencher o requerimento.

O segurado será encaminhado para uma nova avaliação com o médico perito do INSS que dará o laudo para avaliar se há a necessidade deste adicional.

O cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia.

O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, pode ser dada entrada em um recurso administrativo ou uma ação judicial.

Sugerimos que procure ajuda de um advogado especialista para auxiliar no caso.

Por fim, caso haja dúvidas, o segurado também pode ligar para a central através do número 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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