INSS
Algumas doenças podem causar problemas aos trabalhadores, os impedindo de trabalhar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício conhecido como aposentadoria por invalidez, para quem está incapacitado de exercer suas funções.
Este benefício é oferecido para as pessoas que estão impedidas de exercer suas funções no trabalho. Mas, para isso será preciso comprovar através de perícia médica que realmente está incapacitado de trabalhar.
Sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Existem casos nos quais o trabalhador poderá ficar isento de cumprir a carência. Ou seja, se ele sofrer um acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.
Outra situação, diz respeito ao segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma doença e afecções que estejam especificadas na lista do Instituto.
Uma das doenças que poderá acometer o segurado ao filiar-se, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
No entanto, é preciso ficar atento, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada a qualquer momento.
Ela será interrompida nos casos de falecimento, ou se trabalhador voltar a exercer sua profissão.
A cada dois anos, o aposentado por invalidez passará por perícia médica.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O artigo 151 da Lei 8.213/91 lista as doenças que podem dar aposentadoria, dispensando obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.
Além das doenças que citamos na matéria, poderá existir outros casos que se garantirá possivelmente o direito de se aposentar por invalidez, conforme a condição que o segurado se encontrar em decorrência da doença.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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