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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez (atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado precisará cumprir os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é concedido que o trabalhador fica incapacitado de forma permanente sem poder voltar a trabalhar.

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é definitiva, isso porque a pessoa precisará a cada dois anos passar por nova avaliação.

Existem situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como em caso de falecimento, quem volta a trabalhar ou recupera a capacidade de exercer as funções laborais.

Muitas pessoas confundem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do auxílio-doença, o benefício será concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS.

Já a aposentadoria por invalidez será destinada a aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não consigam ser reabilitados em outra profissão.

Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplastia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale ressaltar que, além destas doenças, outras podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque, dependendo do caso, há gravidades diferentes de problemas de saúde.

Neste cenário, é importante o contribuinte solicitar ajuda de um advogado para facilitar o processo da aposentadoria.

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade temporária) é destinado ao segurado do INSS que está incapacitado de forma permanente para atividades laborais.

É preciso que a incapacidade impeça o trabalhador de reabilitação em outro cargo ou emprego. 

Requisitos para ter direito ao benefício

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Situações que não é necessário cumprir a carência do INSS

Existem três situações que não exigem a comprovação do período mínimo de carência de 12 meses:

  • No caso de acidente de qualquer natureza;
  • Na situação de acidentes ou doenças no emprego;
  • Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Como solicitar?

Para você requerer o benefício é necessário acessar o portal Meu INSS. O segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS para avaliação da necessidade de valor adicional.

É permitido que a pessoa possa solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica.

Neste caso, será necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser concedido ou negado.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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