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Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez do INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por invalidez que atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente é concedida pelo o INSS. Para ter direito é preciso estar incapacitado de exercer suas atividades no trabalho de forma permanente.

Existem doenças que podem dar direito ao segurado de pedir o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, você não precisará cumprir a carência exigida pelo o INSS.

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Posso ter direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo o INSS, tendo como objetivo amparar os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.

Para poder receber o benefício, você deverá comprovar que não tem mais condições para exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Conheça a lista de doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigidas pelo INSS.

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

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Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?

Três situações vão dispensar você de cumprir o período mínimo de 12 meses de carência. Confira:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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