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Doenças que dão direito ao afastamento do trabalhador pelo INSS

Na era digital, é comum nos depararmos com informações simplificadas sobre os benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), especialmente quando se trata de doenças e incapacidades. Vídeos e posts pela internet frequentemente apresentam listas aparentemente conclusivas de condições que garantem acesso a esses benefícios, mas será que essa é toda a história?

No artigo de hoje, mergulharemos nas complexidades do processo de análise do INSS para benefícios por incapacidade, desvendando mitos e esclarecendo dúvidas comuns. O que, afinal, o INSS considera ao avaliar um pedido? A simples presença de uma doença é suficiente para garantir benefícios? Estas são perguntas cruciais que merecem uma investigação mais aprofundada.

Antes de nos aprofundarmos, é essencial compreender o papel fundamental do INSS como uma autarquia do Governo Brasileiro, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Responsável por uma gama de benefícios, desde seguro-desemprego até aposentadorias, o INSS desempenha um papel crucial na proteção social dos cidadãos brasileiros. Vamos explorar, passo a passo, o intricado processo pelo qual passam aqueles que buscam benefícios por incapacidade, desmistificando conceitos e esclarecendo as nuances muitas vezes perdidas nas informações superficiais.

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Existem doenças que afastam pelo INSS?

O questionamento frequente sobre se determinadas doenças automaticamente garantem afastamento pelo INSS é algo que permeia discussões e até mesmo afirmações infundadas. No entanto, é crucial compreender que a simples presença de uma doença não é, por si só, motivo para a concessão de afastamento pelo INSS.

A distinção crucial entre doença e incapacidade é o cerne dessa questão complexa. Apenas o fato de alguém estar diagnosticado com uma condição médica não é suficiente para acionar os mecanismos do INSS. O que o Instituto Nacional do Seguro Social analisa de perto é o grau de incapacidade que essa doença impõe às atividades laborativas ou usuais do requerente.

O próximo ponto a ser abordado será exatamente esse: os requisitos e critérios considerados pelo INSS para determinar o grau de incapacidade, elemento determinante para a concessão de benefícios. Desvendar essa intricada relação entre saúde e capacidade laborativa é essencial para quem busca compreender o processo de solicitação de benefícios por incapacidade.

Doença versus incapacidade para o INSS

A diferença crucial entre doença e incapacidade desempenha um papel fundamental no complexo processo de análise realizado pelo INSS para a concessão de benefícios. Enquanto a doença se refere ao estado médico em si, a incapacidade está diretamente ligada à impossibilidade do segurado desempenhar suas atividades laborativas habituais ou qualquer outra forma de trabalho, podendo variar entre parcial e total.

O que o INSS considera nessa intricada análise? Para cada benefício, há uma lista específica de requisitos que o requerente deve atender para ter direito a ele. Neste contexto, focaremos especialmente nos benefícios por incapacidade, um termo amplo que engloba situações em que a saúde comprometida do segurado o impede de exercer suas atividades laborativas usuais.

O benefício por incapacidade é destinado a segurados que, devido a enfermidades ou lesões, não podem desempenhar suas funções laborativas. Os principais requisitos para a concessão desse benefício incluem:

  1. Qualidade de Segurado: O requerente deve manter a qualidade de segurado, um vínculo ativo com a previdência social.
  2. Incapacidade comprovada: É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho habitual por um período superior a 15 dias.
  3. Cumprir a carência necessária: Cada benefício por incapacidade possui uma carência específica, que é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para a concessão.

É crucial destacar que a análise de cada caso é única, e consultar um profissional especializado, como um advogado previdenciário, é fundamental para uma compreensão precisa dos requisitos e do processo, garantindo assim que o requerente esteja devidamente amparado durante todo o procedimento junto ao INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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