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Doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Lembrando que existe uma diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente. No segundo caso, o benefício é de natureza indenizatória devido ao segurado estar parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Conheça quais as doenças que poderão dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Foto Internet

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O trabalhador que estiver impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou por ter sofrido um acidente, e já está um período de tempo afastado de suas funções, terá direito ao auxílio-doença. Lembrando que será necessário passar por perícia médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para o trabalhador que está incapacitado de exercer suas funções no trabalho de maneira definitiva, terá direito a aposentadoria por invalidez. Mas, o benefício para a pessoa que não consegue voltar para suas funções normais no trabalho ou ser reabilitado em outra profissão. Neste caso, também será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS.

O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

15 doenças incapacitantes

São 15 os tipos de doença que poderão garantir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Porém, se o segurado estiver com uma doença que não esteja na lista, poderá fazer uma solicitação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Confira a lista

Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos.
Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Como solicitar?

Para fazer a solicitação do auxílio-doença, será necessário acessar o Meu INSS, fazer o login no sistema, depois escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida, clique em “Agendar Novo”.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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