O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, diz respeito a um seguro previdenciário pago ao segurado que contribui ao INSS e que tenha algum problema de saúde que está o incapacitando de exercer suas atividades habituais por um período superior a 15 dias.
Para garantir direito ao benefício é necessário cumprir três requisitos básicos, sendo eles a carência, que é o tempo mínimo pagando o INSS, a qualidade de segurado, que é o período em que você pode pedir o benefício, e por fim a incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar.
Direito ao auxílio-doença
Muitas pessoas acreditam que existe uma lista de doenças específicas que concedem ao segurado o recebimento do auxílio-doença ou qualquer outro benefício por incapacidade como a aposentadoria por invalidez.
Todavia, qualquer doença pode garantir direito ao auxílio-doença, desde que o segurado se encaixe nos três requisitos básicos para a concessão do benefício, ou seja, tenha a carência, qualidade de segurado e esteja acometido por uma doença que o deixe afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Nesse sentido, podemos dizer que não tem o direito de receber o auxílio-doença os segurados que se encaixam nas seguintes situações:
- Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
- Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
- Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
- Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Como dito anteriormente não existe uma lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença, para garantir o benefício é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS.
Contudo, existe um rol específico de doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 que descarta a necessidade de cumprir o período de carência devido à sua gravidade.
A lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença é:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Vale esclarecer que simplesmente ser portador de alguma dessas doenças não garante a concessão do benefício, elas apenas isentam o segurado de cumprir a carência para a concessão do auxílio-doença. Dessa forma, as demais regras deverão ser cumpridas.