Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, diz respeito a um seguro previdenciário pago ao segurado que contribui ao INSS e que tenha algum problema de saúde que está o incapacitando de exercer suas atividades habituais por um período superior a 15 dias.
Para garantir direito ao benefício é necessário cumprir três requisitos básicos, sendo eles a carência, que é o tempo mínimo pagando o INSS, a qualidade de segurado, que é o período em que você pode pedir o benefício, e por fim a incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar.
Muitas pessoas acreditam que existe uma lista de doenças específicas que concedem ao segurado o recebimento do auxílio-doença ou qualquer outro benefício por incapacidade como a aposentadoria por invalidez.
Todavia, qualquer doença pode garantir direito ao auxílio-doença, desde que o segurado se encaixe nos três requisitos básicos para a concessão do benefício, ou seja, tenha a carência, qualidade de segurado e esteja acometido por uma doença que o deixe afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Nesse sentido, podemos dizer que não tem o direito de receber o auxílio-doença os segurados que se encaixam nas seguintes situações:
Como dito anteriormente não existe uma lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença, para garantir o benefício é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo INSS.
Contudo, existe um rol específico de doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 que descarta a necessidade de cumprir o período de carência devido à sua gravidade.
A lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença é:
Vale esclarecer que simplesmente ser portador de alguma dessas doenças não garante a concessão do benefício, elas apenas isentam o segurado de cumprir a carência para a concessão do auxílio-doença. Dessa forma, as demais regras deverão ser cumpridas.
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