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A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados da Previdência Social.
Atualmente chamado Auxílio por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, a aposentadoria é concedida às pessoas que não tem mais condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes.
Contudo, existem algumas informações, como, por exemplo, doenças que supostamente podem garantir a aposentadoria por invalidez, e é justamente sobre isso que falaremos agora.
A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estejam impossibilitadas permanentemente de trabalhar devido a um acidente ou doença.
O que as pessoas precisam saber é que não são todas as doenças que podem garantir o direito de pedir a aposentadoria por invalidez.
Geralmente, o primeiro ponto a esclarecer aqui é que não é só estar doente que o segurado garante a aposentadoria por invalidez, isso porque é necessário ser considerado invalido do trabalho para isso.
Além do segurado, estar impedido definitivamente de exercer a profissão que exercia, é necessária que a incapacidade impeça o trabalhador de exercer qualquer tipo de cargo ou função.
Ficando claro que é necessário que o segurado não deve estar invalido somente para o trabalho que exercia, como também para qualquer outra atividade, podemos seguir adiante.
O próximo passo agora é que a pessoa cumpra todas as seguintes regras para garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez, sendo elas:
Embora não exista uma lista definitiva de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, a legislação estabelece um rol de doenças que dispensam o tempo de carência para conseguir o benefício.
Logo, caso o segurado seja acometido por alguma dessas doenças, não será preciso contribuir por pelo menos 12 meses ao INSS para garantir a aposentadoria por invalidez.
Essas doenças isentam de carência por serem consideradas extremamente graves, confira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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