Muitos trabalhadores acabam sendo surpreendidos por alguma doença que acaba impossibilitando o cidadão de voltar a exercer seu trabalho, nesse cenário muito gente acaba se desesperando por pensar como conseguir garantir o seu sustento e muitas vezes o de sua família.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir aos trabalhadores os mais diversos direitos para aqueles que contribuem com a previdência, dentre esses benefícios, temos a aposentadoria por invalidez, sendo destinada justamente aos trabalhadores acometidos por enfermidades que impossibilitam permanentemente o trabalhador de exercer suas atividades.
Vale lembrar que geralmente para se ter direito a aposentadoria por invalidez, é considerado a incapacidade total do trabalhador de exercer atividade, contudo, também há uma lista de doenças garantem com mais “facilidade” o benefício aos segurados.
Doenças que dão direito a aposentadoria
As doenças que listaremos a seguir, dizem respeito ao artigo 151 da Lei 8.213/91 conhecida como Lei de Benefícios, e para estas doenças a carência exigida pelo INSS acaba sendo dispensada. Confira:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Como garantir a Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer atividade. Para conseguir acesso ao benefício, o INSS realiza uma perícia médica para identificar o estado e condição do segurado.
Logo, em vias de regra, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Vale lembrar que as doenças listadas anteriormente podem isentar o trabalhador de cumprir esse prazo de carência. Outra situação determinante para a isenção da carência ocorre, onde, após o trabalhador se filiar ao INSS, o mesmo seja acometido por algum tipo de doença ou infecção específica com critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que são considerados de estado grave e merecem cuidados particularizados.