Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
No decorrer da vida, todos nós, enquanto seres humanos, corremos o risco de se deparar com condições que comprometem nossa capacidade produtiva, algo de extrema importância nas conjunturas da sociedade atual. Isto porque, em grande parte dos casos, milhares de pessoas que habitam o Brasil e o mundo, dependem do trabalho para garantir o seu sustento, afinal de contas é do labor que o dinheiro costuma vir.
Mas e quem não possui mais condições de trabalhar, por algum motivo? Na legislação brasileira, existem garantias legais para proteger o trabalhador nestas situações, o que inclui a chamada aposentadoria por incapacidade permanente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também conhecida por seu antigo nome “aposentadoria por invalidez”.
Em suma, o benefício é destinado aos segurados do instituto que ficaram incapazes permanentemente de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente, esteja a origem da condição ligada ao trabalho ou não. Além disso, há enfermidades que, inclusive, dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais, devido à natureza grave e irreversível dos sintomas.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o requerente precisa, de antemão, se certificar que ele atende todos os critérios de concessão do benefício. Em resumo, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
A carência de 12 meses será dispensada em, basicamente, 3 casos, são eles:
Atualmente, há pelo menos 17 doenças previstas na lei que quando afetam o segurado, ele não precisará cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais para receber a aposentadoria por invalidez. Confira a lista no tópico a seguir:
Importante! Qualquer doença que representa uma incapacidade laboral permanente para o segurado, garantirá ao mesmo o direito à aposentadoria por invalidez, ou seja, não são apenas as enfermidades listadas abaixo. Acontece que, a natureza grave e irreversível das doenças da lista, também garantem o benefício que isenta o segurado da carência de 12 meses.
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