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Doenças que isentam carência do INSS em 2022

O período de carência diz respeito à quantidade mínima de contribuições ao INSS que o segurado deve ter para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Dessa forma, a carência é fundamental para qualquer pessoa que contribui ao INSS, afinal, sem o período de carência não há como ter a concessão dos benefícios previdenciários.

Contudo existem alguns pontos definidos através da Lei 8.213/91 em que se faz necessário a carência, assim como a possibilidade de descartar essa obrigação.

Benefícios do INSS que dependem ou isentam da carência

O artigo 25 da Lei 8.213/91 define os benefícios pagos pelo INSS que exigem a carência mínima para a sua devida concessão, sendo eles:

  • Aposentadoria por invalidez: necessário 12 contribuições mensais;
  • Auxílio-doença: necessário 12 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por idade, contribuição ou especial: mínimo 180 contribuições mensais;
  • Auxílio-reclusão: mínimo 24 contribuições mensais;
  • Salário maternidade do contribuinte individual, facultativo e especial: 10 contribuições mensais.

Já a mesma Lei 8.213/91 no seu artigo 26 traz os benefícios que não dependem de carência para concessão, sendo eles:

  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional;
  • Salário-maternidade de seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

Também é descartada a carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez em casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional, ou do trabalho.

Assim, como nos casos onde o segurado for acometido por alguma doença específica em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

Doenças que dispensam a carência

Muito se falam nas doenças que dispensam a carência para concessão dos benefícios previdenciários, essas doenças são aquelas específicas elaboradas pelo Ministério da Saúde, sendo elas:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Câncer (Neoplasia maligna);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave.

A lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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