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Lista de doenças que podem garantir a isenção do imposto de renda em 2021

Nem todo mundo precisa declarar o IRPF, e muitos brasileiros não sabem que talvez tenham direito à isenção da declaração.

São inúmeras as situações que podem lhe garantir a isenção do imposto de renda, especialmente como no caso de doenças graves ou ocupacionais.

Porém, não é qualquer doença como uma dor de cabeça por exemplo que garante a isenção, a receita federal possui uma lista com as doenças que podem ou não ser declaradas.

Pensando nisso, elaboramos um artigo que vai te orientar sobre o tema.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um imposto que é cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, designados como contribuintes, sejam  elas residentes no país ou no exterior, mas que receberam de fontes de renda no Brasil. 

A tributação é diferente para Pessoa Física e Jurídica, para exemplificar de forma mais simples o IR  como um valor descontado, obrigatoriamente, de rendimentos auferidos durante o ano (salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos), sendo repassados ao governo.

Declaração do IRPF

Alguns contribuintes recebem o desconto também conhecido como retenção diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como na situação  dos autônomos, recolhem mensalmente o Imposto de Renda através do carnê-leão. 

Essas informações que são apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas no ano, dentro da declaração, gerando desta forma imposto a recolher ou seja o devido ou a restituir (pago a mais).

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Lista de doenças que garantem a isenção do imposto de renda

Existem muitas doenças que podem garantir a isenção de IR em 2021. Para ser mais preciso, existem 16 doenças, a maioria das quais são graves ou irreversíveis.

 É necessário ressaltar que as doenças graves isentas no IRPF estão previstas em lei, mais especificamente no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Confira a lista completa:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Quais documentos são necessários para comprovar a isenção para a Receita Federal?

Em primeiro lugar, se sofre de uma das doenças citadas acima, e é aposentado, pensionista ou reformado saiba que com certeza você tem direito a isenção de IR sobre os seus proventos.

No entanto, para solicitar seus direitos, você deve enviar alguns documentos.

Os documentos exigidos incluem laudo médico, pois laudo comprova que você é portador de doença grave ou ocupacional e pode estar isento de IR.

Este laudo é um relatório geral contendo o diagnóstico, CID (Código da Doença), descrição do caso específico e data do diagnóstico. Fique atento, pois esta informação deve ser incluída neste documento médico.

Lembre-se que não é preciso que você esteja aposentado por invalidez para ter isenção de IR. Qualquer outro tipo de aposentadoria, pensão ou reforma também dá o direito à isenção.

Uma informação importante é que não é necessário laudo oficial, e uma grande confusão é feita em relação a isto.

A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, já é unânime em afirmar que o laudo médico a ser utilizado para pedir isenção de imposto de renda, não precisa ser oficial.

A dispensa do laudo OFICIAL médico foi prevista pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017 na 598 do STJ. Mas o LAUDO é INDISPENSÁVEL. É obrigatória a apresentação de um laudo médico, como já mencionamos, para comprovar a DATA DO DIAGNÓSTICO e a DOENÇA GRAVE ou OCUPACIONAL diagnosticada.

É necessário que o laudo seja datado, assinado e carimbado pelo médico e também contenha o número do CRM do médico.

O médico que vai conceder o laudo pode atender em uma rede particular ou em uma repartição pública. 

A rede pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), do Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS), Prefeitura Municipal, Universidades Públicas ou outras partições, incluindo as privadas. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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