Em momentos ao qual estamos doentes ou ainda quando estamos buscando a aposentadoria, ambos são momentos bem complicados. Principalmente quando você está doente e não sabe quais são os seus direitos.
E você precisa estar ciente que saber quais são os seus direitos é um fator principal para que você não se sinta sem amparo em muitos difíceis.
Por isso vamos falar hoje do direito ao Auxílio-doença e da Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), e quais doenças podem garantir direito ao benefício.
Auxílio-doença e Aposentadoria
O primeiro passo para saber se você possui direito a algum dos benefícios é entender como cada um dos mesmos funciona.
Auxílio-doença
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao cidadão que possa comprovar que está temporariamente incapaz de exercer atividade diária. Logo, é um benefício por incapacidade, mas para que o trabalhador possa ter direito, será necessário comprovar através de uma perícia médica.
O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la. Vale lembrar que a incapacidade precisa ser por motivos de doença ou acidente.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Invalidez segue os mesmos parâmetros do auxílio doença. O benefício é destinado ao cidadão incapaz de trabalhar e que esteja sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe provê sustento.
Além disso, existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal, se você quer conferir a lista de doenças que podem garantir tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria, confira à seguir.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/11/idoso-doença.jpg)
Lista de doenças incapacitantes
A Lei 8.213/1991 traz um rol exaustivo de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, independente de carência. São elas:
Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacrilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Vale mencionar que, para dispensa da carência, a doença precisa existir após a filiação à Previdência Social. Isto é, no caso dos segurados obrigatórios, essa filiação ocorrerá de forma automática, decorrendo do exercício da atividade laborativa.
Contudo, para os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e segurados facultativos, a filiação é condicionada ao pagamento da primeira contribuição previdenciária.
Atenção! O trabalhador que necessitar de auxílio permanente de terceiros terá direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional inclusive pode ser superior ao teto máximo de aposentadoria do INSS. Esse adicional é chamado de auxílio acompanhante. Se for o seu caso solicite!
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