A declaração do imposto de renda para o ano que vem tem gerado polemica devido à faixa da isenção para o ano que vem.
Até agora sem nenhuma informação concreta sobre qual será a faixa para isenção do imposto de renda, trazemos notícias sobre as doenças que podem gerar a isenção da declaração.
A isenção é prevista pela lei 7.713/1988 e conta com 17 doenças listadas que permitem a isenção do imposto de renda, confira quais são elas.
Essas doenças são em maioria crônicas isso significa que não possuem reversão geralmente, confira quais são elas:
A isenção do IRPF é destinada para aposentados e pensionistas do INSS que se encontram gravemente doentes, acometidos por alguma das 17 doenças previstas pela lei 7.713/1988.
O objetivo é ajudar aqueles que se encontram doentes a ter renda para financiar o tratamento da doença que os acometem.
No caso dessa isenção não é considerada a faixa da renda do segurado, e tem uma incidência de 100% da renda que vem da aposentadoria, sem ser incidido em nada sobre demais categorias de rendimentos.
Por mais que o aposentado ou pensionista possua alguma dessas doenças mencionadas, a isenção não acontecerá de maneira automática.
Sabendo disso, o primeiro passo para solicitá-la é comprovar sua situação de condição grave junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para solicitar a isenção você deve reunir todos os documentos que comprovem sua situação, como laudos, relatórios, exames e atestados médicos.
Após juntar toda a documentação como o número do CPF e os laudos médicos que comprovem a situação você pode solicitar a isenção através do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Caso você seja procurador ou representante legal daquele que se encontra enfermo será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), documento de identificação com foto do procurador ou representante.
Confira agora como solicitar a isenção pelo Meu INSS, o aplicativo se encontra disponível para Android ou IOS:
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