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Doenças que podem isentar da declaração do Imposto de Renda

A declaração do imposto de renda para o ano que vem tem gerado polemica devido à faixa da isenção para o ano que vem.

Até agora sem nenhuma informação concreta sobre qual será a faixa para isenção do imposto de renda, trazemos notícias sobre as doenças que podem gerar a isenção da declaração.

A isenção é prevista pela lei 7.713/1988 e conta com 17 doenças listadas que permitem a isenção do imposto de renda, confira quais são elas.

Lista de doenças que isentam da declaração

Essas doenças são em maioria crônicas isso significa que não possuem reversão geralmente, confira quais são elas: 

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  • Doença de Parkinson;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Quem pode solicitar essa isenção?

A isenção do IRPF é destinada para aposentados e pensionistas do INSS que se encontram gravemente doentes, acometidos por alguma das 17 doenças previstas pela lei 7.713/1988.

O objetivo é ajudar aqueles que se encontram doentes a ter renda para financiar o tratamento da doença que os acometem. 

No caso dessa isenção não é considerada a faixa da renda do segurado, e tem uma incidência de 100% da renda que vem da aposentadoria, sem ser incidido em nada sobre demais categorias de rendimentos. 

Como é feita a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Por mais que o aposentado ou pensionista possua alguma dessas doenças mencionadas, a isenção não acontecerá de maneira automática.

Sabendo disso, o primeiro passo para solicitá-la é comprovar sua situação de condição grave junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para solicitar a isenção você deve reunir todos os documentos que comprovem sua situação, como laudos, relatórios, exames e atestados médicos. 

Passo a passo para realizar o pedido de isenção

Após juntar toda a documentação como o número do CPF e os laudos médicos que comprovem a situação você pode solicitar a isenção através do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Caso você seja procurador ou representante legal daquele que se encontra enfermo será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), documento de identificação com foto do procurador ou representante. 

Confira agora como solicitar a isenção pelo Meu INSS, o aplicativo se encontra disponível para Android ou IOS

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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