Como vocês sabem, o auxílio emergencial foi um benefício de grande relevância para muitos brasileiros que foram afetados diretamente pelos impactos da pandemia do novo coronavírus.
No entanto, o país também se encontra com dificuldades financeiras diante das incertezas do atual momento que tem se agravado bastante com novos registros de casos confirmados e óbitos pela Covid-19.
Sendo assim, o Governo Federal não apresenta nenhuma intenção em prorrogar o auxílio emergencial em 2021.
Ainda assim, os senadores Alessandro Vieira e Esperidião Amin são co-autores do Projeto de Lei 5495, de 2020, que pretende prorrogar o auxílio emergencial até março de 2021, embora o documento ainda não tenha sido apreciado.
Por outro lado, a equipe econômica tem buscado alternativas para tentar suprir as necessidades do cidadão brasileiro, e neste sentido decidiu antecipar o 13º salário dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vista como um plano de contingência, através desta ação o Governo Federal espera conseguir pagar a primeira parcela já no mês de fevereiro e a segunda em março.
A segunda alternativa se refere à antecipação do abono salarial do PIS/Pasep, como uma maneira de promover a retomada econômica enquanto se espera pela imunização da população brasileira, lembrando que o mesmo calendário utilizado no 13º salário, deve ser aplicado no pagamento do abono.
Agora, a equipe do Ministério da Economia tem se mobilizado para formalizar a medida e avaliar a possibilidade de efetuar a primeira parcela no próximo mês conforme previsto.
Vale ressaltar que a medida não oferece nenhum custo extra aos cofres públicos, pois já estava prevista no Plano Orçamentário de 2021.
Para aqueles que não sabem, o PIS/Pasep são contribuições sociais recolhidas pelas empresas as quais são convertidas em benefícios para os servidores públicos e funcionários de empresas privadas.
No entanto, para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns requisitos, como:
- Ter carteira assinada por no mínimo cinco anos;
- Receber menos de dois salários mínimos;
- Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos; e
- Ter as informações trabalhistas atualizadas no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
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Na oportunidade, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que a equipe econômica não descarta o uso de nenhuma ferramenta auxiliar que esteja dentro do teto.
Voltando à possível antecipação do 13º salário do INSS em 2021, terão direito os beneficiários do:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte; e
- Auxílio reclusão.
É importante ressaltar que o Decreto 10.410 que dispõe sobre a antecipação do 13º salário do INSS, também prevê algumas outras modificações.
De acordo com o regulamento, serão integradas alguns segurados na categoria de contribuinte individual, como:
- Motoristas de aplicativo;
- Artesãos;
- Representantes; e
- Empregados com contrato de trabalho intermitente.
Continue nos acompanhando para saber os desdobramentos deste tema.
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